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    <title>Biblioteca Digital do Senado Federal</title>
    <link>http://www2.senado.gov.br/bdsf</link>
    <description>The DSpace digital repository system captures, stores, indexes, preserves, and distributes digital research material.</description>
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      <title>The DSpace search engine</title>
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      <title>Ambiente e energia : crença e ciência no licenciamento ambiental</title>
      <link>http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/242406</link>
      <description>T&amp;iacute;tulo: Ambiente e energia : crença e ciência no licenciamento ambiental
&lt;br/&gt;
&lt;br/&gt;Autoria: Faria, Ivan Dutra
&lt;br/&gt;
&lt;br/&gt;Resumo: “O avanço da Ciência depende, fundamentalmente, de mecanismos de proteção contra os dogmas. A postura crítica inerente ao trabalho científico é uma proteção contra a disseminação de teses não-validadas. O cientista deve questionar – de ofício – as verdades estabelecidas. Para a ciência, as verdades são, sempre, provisórias. Entretanto, em nível global, ao intensificar-se o debate sobre as questões ambientais, as abordagens científicas vêm sendo postas, gradativamente, em segundo plano. Nesse contexto, crescem de importância as abordagens ideológicas, com elevado grau de subjetividade. No Brasil, esse processo pode ser observado, com clareza, nos conflitos socioambientais associados aos processos de licenciamento ambiental, especialmente quando são relacionados com grandes projetos de infraestrutura e, mais especificamente, com os empreendimentos do setor de energia. Este documento faz parte de um conjunto de Textos para Discussão cujo objetivo é analisar as questões relacionadas com os conflitos que vêm caracterizando os as discussões acerca das opções energéticas do Brasil vis-à-vis a legislação ambiental em vigor. O foco principal dos textos que compõe esse conjunto é colocado sobre o papel da ciência nos conflitos, priorizando a previsão de impactos ambientais, bem como as consequências dessas previsões sobre o processo de licenciamento de grandes projetos, com ênfase em empreendimentos hidrelétricos.”
&lt;br/&gt;
&lt;br/&gt;Notas: Parte III : Sobre alguns dos problemas que dificultam o licenciamento ambiental no Brasil&#xD;
&#xD;
&#xD;
CONTEÚDO : 1. A emissão de licenças. 2. Mecanismos do licenciamento: o caso do setor elétrico. 3. A participação da sociedade no processo de licenciamento. 4. Problemas gerenciais e administrativos do licenciamento.</description>
      <pubDate>Tue, 28 Jun 2011 22:58:59 GMT</pubDate>
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      <title>Marco regulatório das políticas de desenvolvimento regional no Brasil : Fundos de Desenvolvimento e Fundos Constitucionais de Financiamento</title>
      <link>http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/242405</link>
      <description>T&amp;iacute;tulo: Marco regulatório das políticas de desenvolvimento regional no Brasil : Fundos de Desenvolvimento e Fundos Constitucionais de Financiamento
&lt;br/&gt;
&lt;br/&gt;Autoria: Oliveira Júnior, Márcio de
&lt;br/&gt;
&lt;br/&gt;Resumo: Este trabalho teve como objetivo avaliar o marco regulatório de dois instrumentos de políticas de desenvolvimento regional no Brasil: os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste. Para isso, foram analisados os principais diplomas legais – Constituição Federal, leis e decretos – que regulam o funcionamento desses fundos. Essa análise foi levada a cabo à luz de teorias recentes da área de economia regional, que enfatizam a necessidade de combinar incentivos para atrair empresas para regiões periféricas e investimentos em infraestrutura para reduzir custos de transporte. Essa combinação daria mais eficiência às políticas de desenvolvimento regional. A análise do marco regulatório mostrou que os recursos públicos aplicados no desenvolvimento regional no Brasil privilegiam os incentivos fiscais e financeiros, principalmente o crédito oferecido pelas instituições financeiras oficiais, com condições melhores que as de mercado. Há poucos investimentos em infraestrutura para a redução de custos de transporte ligados à questão do desenvolvimento regional. Nesse quadro, os incentivos perdem eficiência, ou seja, capacidade de promover o desenvolvimento de regiões periféricas. É fundamental, portanto, elevar os gastos em infraestrutura, uma tarefa difícil em um quadro de restrição fiscal como o atual. A solução para esse problema estaria na mudança do marco regulatório, de modo a possibilitar que recursos hoje destinados a incentivos possam ser aplicados em obras infraestrutura, subordinadas às necessidades de desenvolvimento regional.</description>
      <pubDate>Fri, 29 Jul 2011 22:58:59 GMT</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Rateio da FPE : avaliação de impacto e de viabilidade legislativa das propostas aventadas</title>
      <link>http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/242404</link>
      <description>T&amp;iacute;tulo: Rateio da FPE : avaliação de impacto e de viabilidade legislativa das propostas aventadas
&lt;br/&gt;
&lt;br/&gt;Autoria: Rocha, C. Alexandre A.
&lt;br/&gt;
&lt;br/&gt;Resumo: Em 24 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, dos dispositivos da Lei Complementar nº 62, de 1989, que disciplinam o rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), mantendo sua vigência até 31 de dezembro de 2012. Como os coeficientes em vigor são fixos, o STF entendeu que eles não promovem o equilíbrio socioeconômico entre os estados, como requerido pela Constituição Federal. Portanto, o Congresso Nacional precisará pronunciar-se brevemente acerca do futuro desse fundo. No intuito de oferecer subsídios para a tarefa a frente, este trabalho analisa o impacto sobre as finanças públicas estaduais das proposições que já estão tramitando no âmbito do Congresso Nacional, bem como de duas outras propostas consideradas na literatura especializada. Adicionalmente, também será avaliada a viabilidade legislativa dos cenários analisados em termos do potencial de votos favoráveis nas duas Casas do Poder Legislativo.</description>
      <pubDate>Mon, 29 Aug 2011 22:58:59 GMT</pubDate>
    </item>
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      <title>Desvinculação de receitas da união, ainda necessária?</title>
      <link>http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/242403</link>
      <description>T&amp;iacute;tulo: Desvinculação de receitas da união, ainda necessária?
&lt;br/&gt;
&lt;br/&gt;Autoria: Dias, Fernando Álvares Correia
&lt;br/&gt;
&lt;br/&gt;Resumo: Este trabalho constitui-se em revisão e atualização de trabalho realizado em 2007, quando da última prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), pela Emenda Constitucional nº 56, de 2007. Como o prazo previsto nessa emenda vai até 31 de dezembro de 2011, o Poder Executivo recentemente encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição nº 61, de 2 de agosto de 2011, prorrogando mais uma vez a DRU, desta vez até 31 de dezembro de 2015. O trabalho tem por objeto a DRU e suas implicações para os gastos sociais e para o ajuste fiscal do governo federal. Esse mecanismo foi adotado em 1994, quando da implementação do Plano Real, e tem sido prorrogado recorrentemente desde então. Busca-se responder às seguintes perguntas: a DRU é realmente necessária para a consecução das metas de superávit primário? A DRU retira recursos do orçamento da seguridade social? Com o fim da desvinculação dos recursos aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino e na área de saúde, a DRU teria se tornado desnecessária? Ela desvia recursos do patrimônio do Fundo de Amparo ao Trabalhador? Por que razão o sistema orçamentário brasileiro precisa conviver com esse artifício? A análise é realizada a partir de dados extraídos da execução orçamentária de 2010, constantes do Balanço Geral da União e do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). A partir dessa análise, podemos mostrar aspectos da estrutura fiscal-orçamentária que permitem responder a essas e outras questões.</description>
      <pubDate>Wed, 28 Sep 2011 22:58:59 GMT</pubDate>
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