Valor Econômico, n. 4959, 13/03/2020. Legislação & Tributos, p. E1

Conselho anula cobrança de IR de sócios da TAM
Beatriz Olivon


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou nesta semana autuação fiscal recebida pela família Amaro, fundadora da TAM, decorrente da fusão entre a companhia aérea brasileira e a chilena LAN, realizada em 2011. Os conselheiros entenderam que a Receita Federal deveria cobrar da empresa, e não das pessoas físicas, os tributos incidentes sobre o ganho de capital gerado no Chile.

A decisão, da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, foi por maioria de seis votos a dois. Os julgadores analisaram a autuação recebida por quatro sócios da TAM - os três filhos do fundador e seu irmão (processo nº 16561.720159/2017-85). A cobrança, de Imposto de Renda e CSLL, inclui multa de 150%, com a alegação de que a operação seria artificial. Até hoje, a família faz parte do conselho da Latam, segundo o processo.

Para a Receita Federal, foram incluídas etapas desnecessárias no processo de transferência das ações da TAM para a LAN, que não tinham nada a ver com o negócio e só serviram para transferir o ganho de capital para o exterior. A autuação foi feita às pessoas físicas como responsáveis solidárias.

Em sustentação oral, o procurador Rodrigo Burgos, da Fazenda Nacional, afirmou que o ganho de capital foi auferido pela TAM e os débitos fiscais são devidos pela companhia aérea, apesar de o lançamento da autuação ter sido feito aos familiares.

Segundo o procurador, a solidariedade tem como base o artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN). “Foram esses sócios que atuaram no deslocamento do patrimônio que seria alienado para pessoa jurídica no exterior, que não é tributada”, afirmou. Para ele, houve apenas a intenção de reduzir a tributação - no Chile, a permuta ou a incorporação de ações não são tributadas. “Aconteceu um passeio das ações da TAM que não tinham nenhum objetivo no contexto da operação societária. ”

A defesa da empresa alegou na sessão, porém, que havia motivo para a operação ser realizada dessa forma. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que o controlador deve ter 80% do negócio e não era possível à família Amaro deter essa participação, segundo a advogada Eloisa Curi, do Demarest Advogados. Por isso, a operação foi deslocada para o Chile. “A Lei das Sociedades Anônimas não permitia essa quantidade de ações ordinárias e preferenciais, que daria 80%”, disse.

O advogado Leandro Cabral, do Velloza Advogados, afirmou também em sustentação oral que João Amaro, irmão do comandante Rolim, não tinha participação na gestão da companhia. Ele foi convidado para trabalhar na TAM pelo irmão, mas não para ser executivo. Ele se dedicava ao museu da TAM e não à operação em si.

Em seu voto, o relator, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda, considerou que haveria vício material insanável. Por isso, votou para cancelar integralmente a autuação. “A história não fecha”, disse.

O relator aceitou o pedido da família Amaro por entender que o ganho de capital foi obtido pela empresa incorporada e não diretamente pelos controladores. “O erro na indicação do sujeito passivo macula de forma irremediável o lançamento”, afirmou.

Na fundamentação para enquadrar os autuados, a Receita Federal cita os artigos 121 e 124 do Código Tributário Nacional, apontando a família como contribuintes com responsabilidade solidária. O artigo 121 diz que o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo, que tenha relação pessoal e direta com a situação. O 124 determina que a obrigação solidária é das pessoas com interesse comum na situação que gera obrigação principal ou pessoas designadas em lei.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá apresentar embargos de declaração para apontar erros ou omissões ou recorrer à Câmara Superior para discutir o mérito. De acordo com o procurador Rodrigo Burgos, a operação é bem específica, o que torna mais difícil localizar precedente para levar o caso à última instância do Carf.