Valor Econômico, v.20, n. 4917, 13/01/2020. Brasil p.A2

 

Em ano eleitoral, Congresso decidirá novo valor para o salário mínimo


Para preservar poder aquisitivo do piso salarial, deputados e senadores terão que alterar MP 916/2019, que fixou valor neste ano em R$ 1.039,00

Ribamar Oliveira

Para preservar o poder aquisitivo do salário mínimo, como determina a Constituição, o Congresso Nacional terá que alterar a medida provisória 916/2019 que fixou o valor do piso salarial neste ano em R$ 1.039,00. Apenas para corrigir a inflação de 2019, medida pelo INPC, o valor teria que passar para R$ 1.045,00 - uma diferença de R$ 6,00 em relação ao que está em vigor. A questão é que, em ano eleitoral, os deputados e senadores poderão ser tentados a dar um aumento real para o mínimo.

Mesmo que o Congresso não conceda aumento real para o salário mínimo, o impacto do novo valor e do INPC nas contas da União neste ano será muito grande, algo em torno de R$ 8,1 bilhões. A estimativa foi feita com base no impacto do piso e do INPC nas contas da União projetado pelo Tesouro Nacional no Relatório de Riscos Fiscais da União, divulgado no fim do ano passado.

O impacto terá que ser compensado pelo corte em outras despesas orçamentárias para que o teto de gastos da União seja cumprido, o que deverá ocorrer até o início de fevereiro, quando o governo divulgar o primeiro decreto de programação orçamentária e financeira.

Na exposição de motivos da MP 916, o ministro interino da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, informa que, para o cálculo do valor de R$ 1.039,00 para salário mínimo, foi acrescida a diferença entre a variação do INPC efetivamente ocorrida em dezembro de 2018 e a estimativa dessa variação considerada quando da fixação do salário mínimo que valeu em 2019 - o ajuste foi de R$ 1,91.

A base de cálculo para apurar o valor do salário mínimo para 2020 é, portanto, R$ 999,91, já com o ajuste feito pelo governo. Sobre este valor, aplica-se a inflação medida pelo INPC em 2019, que foi de 4,48%. Assim, o piso salarial válido para este ano, apenas preservando o seu valor aquisitivo, é de R$ 1.044,71. Com o arredondamento necessário, o valor passa para R$ 1.045,00.

O Orçamento para 2020, aprovado pelo Congresso e ainda não sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi elaborado com a previsão do valor do salário mínimo de R$ 1.031,00. O INPC de 2019 utilizado no Orçamento foi de 3,31%. O valor do piso salarial impacta as despesas com benefícios previdenciários, benefícios assistenciais, o seguro desemprego e o abono salarial. O INPC reajusta os benefícios previdenciários acima de um salário mínimo.

Em seu Relatório de Riscos Fiscais da União, o Tesouro Nacional informa que cada variação de 0,1 ponto percentual do INPC gera um acréscimo de despesa de R$ 689,1 milhões. A diferença entre o INPC efetivamente verificado em 2019, de 4,48%, e o INPC considerado pelo Orçamento, de 3,31%, é de 1,17 ponto percentual. Utilizando-se a projeção feita pelo Tesouro, o impacto sobre as contas públicas da diferença entre o INPC utilizado no Orçamento e efetivamente verificado em 2019 é de R$ 8,1 bilhões.

Há, no entanto, divergências dentro do próprio governo sobre o impacto. Na exposição de motivos da MP 916, o ministro interino diz que a cada aumento bruto de R$ 1,00 no salário mínimo, as despesas com benefícios da Previdência, abono e seguro desemprego e benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia - LOAS/RMV, elevam-se aproximadamente em R$ 355,5 milhões, para 2020.

O Tesouro Nacional tem outra estimativa. Segundo o Relatório de Riscos Fiscais da União, “cada um real de aumento no salário mínimo gera um incremento de R$ 298,2 milhões ao ano nas despesas do governo”. Neste valor, não foi considerado o impacto do reajuste pelo INPC dos benefícios previdenciários de quem ganha mais de um salário mínimo.

Até o ano passado, a correção anual do valor do salário mínimo tinha uma regra definida em lei. O piso era reajustado pela inflação, medida pelo INPC, mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Como existia uma regra pré-definida, o valor do mínimo era fixado por decreto do presidente da República.

A partir deste ano, o salário mínimo não tem mais regra definida. Ele passou a ser fixado pelo presidente da República por meio de medida provisória. Isto significa que é o Congresso que, na verdade, dará a última palavra sobre o reajuste do piso, quando analisar a MP 916.