Título: Lei garante rentabilidade mínima
Autor: Cristiane Crelier
Fonte: Jornal do Brasil, 24/07/2005, Economia & Negócios, p. A22

Para que o consumidor de previdência privada não tenha grandes surpresas no futuro, a Acecont tem algumas dicas.

- Em primeiro lugar, o consumidor deve buscar instituições sólidas. Em segundo lugar, ele deve consultar o Banco Central, que disponibiliza as informações necessárias sobre cada tipo de serviço que o cidadão queira - ressalta Zumba.

De acordo com a Susep, não há garantia sobre o valor mínimo do benefício a ser recebido, mas a lei assegura uma rentabilidade mínima correspondente à atualização monetária (reposição pelas perdas causadas pela inflação) e taxa de juros, a qual pode variar até 6%, de acordo com regulamento.

- Mas problemas ocorrem quando o segurado deseja resgatar o total acumulado de uma só vez. Essa opção depende do tipo de plano disponível pelo banco e deve ser previsto no contrato. Se o segurado desejar resgatar todo o valor pago antes do prazo previsto no contrato para aposentadoria, recebe valor bem inferior ao total pago. Isso ocorre por falta de esclarecimento por parte dos vendedores dos bancos. Embora não seja errado, pois a forma de cálculo do resgate da previdência permite tal redução, como o consumidor não é bem informado, existe violação ao Código de Defesa do Consumidor - acrescenta David Nigri, da Acecont. (C.C.)