O Estado de S. Paulo, n. 46580, 29/04/2021. Política, p. A10

Tribunal revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha

Rayssa Motta


O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) revogou ontem a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ). Em votação unânime, os desembargadores mantiveram apenas a proibição a viagens internacionais, mas suspenderam o uso de tornozeleira eletrônica. Alvo da Lava Jato, Cunha cumpria a medida em regime domiciliar por causa da pandemia da covid-19.

O TRF-4 é responsável pelo julgamento de apelações das ações da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, origem da operação. A decisão do tribunal foi tomada na análise de um recurso apresentado pela defesa do deputado cassado.

Cunha, no entanto, segue detido em casa, já que há uma segunda ordem de recolhimento domiciliar contra ele imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), em outro processo, derivado da Operação Sepsis. Desdobramento da Lava Jato, a Sepsis apurou desvios do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), gerido pela Caixa Econômica Federal.

O ex-presidente da Câmara foi preso preventivamente em outubro de 2016, após ser acusado de participar de esquema de corrupção na Petrobrás. Em março de 2017, Cunha foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas envolvendo a compra de um campo petrolífero na África pela estatal petrolífera. Em novembro daquele ano, o próprio TFR-4 reduziu a pena para 14 anos e 6 meses de reclusão.

O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado foi alterado em março do ano passado, após o ex-deputado passar por uma cirurgia no Rio com um médico que, posteriormente, foi diagnosticado com o novo coronavírus. Como Cunha estava com 61 anos e tinha problemas de saúde, como anemia, a defesa alegou que ele se enquadrava no grupo de risco da doença. Diante da suspeita de contágio, o deputado cassado obteve uma liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio.

A defesa do ex-presidente da Câmara entrou então com habeas corpus contra a decisão da 13.ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva, apesar da alteração para o regime domiciliar. Os advogados sustentaram que não havia fundamento para a manutenção da prisão decretada em 2016 e alegaram que Cunha não apresentava mais os riscos apontados pela Procuradoria. Na análise do recurso, os desembargadores do TRF-4 entenderam que a prisão havia se alongado "além do limite do razoável".

'Alongado'. Os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes e Delio Lins e Silva, que representam Cunha, afirmaram que o tribunal "finalmente fez justiça". "Ele (Cunha) já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar."

Sobre a outra ordem de recolhimento, a defesa disse que vai acionar o juízo da capital federal para reverter a medida.

Para Lembrar

Esvaziamento e cassação

Em setembro de 2016, o então deputado afastado Eduardo Cunha (MDB-RJ) teve o mandato cassado por 450 votos a 10. Responsável por levar adiante o pedido de impeachment de Dilma Rousseff (PT), em dezembro de 2015, o emedebista não resistiu ao esvaziamento político após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado, de forma inédita, seu afastamento das funções parlamentares. Cunha foi acusado de usar o cargo para obstruir as investigações do Conselho de Ética da Casa. Um mês depois da decisão do plenário da Câmara, ele foi preso preventivamente, alvo da Operação Lava Jato.