O Estado de S. Paulo, n. 46943, 27/04/2022. Economia & Negócios, p. B2

Os 25 anos da contribuição da arbitragem para a Justiça

André De Albuquerque Cavalcanti Abbud


No ano em que se comemoram 25 anos da Lei de Arbitragem (n.º 9.307/1996), é relevante refletir sobre a grande contribuição que vem sendo dada por ela ao sistema de distribuição de Justiça no País, nem sempre apreendida em toda sua dimensão.

A lei marcou o fim do monopólio estatal sobre a prestação do serviço jurisdicional por meio do Poder Judiciário. As pessoas passaram a poder levar suas disputas contratuais ao julgamento de árbitros imparciais escolhidos por elas mesmas, por meio de sentença com a mesma força de uma decisão final judicial.

Com o tempo, a arbitragem passou a contar com ampla adesão dos agentes econômicos, atraídos pela possibilidade de ter suas disputas resolvidas de modo técnico por árbitros especialistas e experientes em prazo menor que o de um processo judicial, como aponta pesquisa do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR) com o Ipsos de 2021.

Para isso, a contribuição do Judiciário tem sido fundamental. Ele tem feito aplicação técnica e consistente da Lei de Arbitragem, preservando a competência dos árbitros e suas sentenças, nos limites da própria lei. Os tribunais de todos os Estados criaram varas especializadas em conflitos relativos à Lei de Arbitragem e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou em 2021 regras para facilitar a cooperação entre órgãos judiciais e arbitrais.

A contribuição do Legislativo também tem sido decisiva ao preservar o arcabouço da Lei de Arbitragem e a autonomia das partes, essencial para o funcionamento desse mecanismo.

Com a troca de monopólios pela livre concorrência, espera-se que a competição saudável entre os agentes gere melhora na qualidade dos bens e serviços que prestam. O fim do monopólio da jurisdição estatal não apenas permitiu o florescimento da arbitragem no Brasil, mas tem ajudado a aperfeiçoar o próprio sistema público de Justiça. Práticas eficientes da arbitragem, por exemplo, quanto a perícias e à oitiva de testemunhas, foram incorporadas ao processo judicial. O novo paradigma de qualidade das sentenças dadas por árbitros em conflitos empresariais ajudou a motivar a criação de órgãos judiciais especializados nessa matéria.

Portanto, a contribuição da arbitragem para o serviço jurisdicional, nestes 25 anos, não está só nas decisões aos conflitos a ela submetidos, mas também nos influxos positivos gerados sobre o processo judicial. Nesta parceria fecunda entre arbitragem e Judiciário, ganham a população e o País.

Sócio do BMA Advogados, Presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, É Professor da FGV Direito SP