O Globo, n. 31488, 23/10/2019. Economia p. 29

A nova previdência



IDADE MÍNIMA

INSS e serviço público

Como era: Não existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS). No serviço público, ela é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Como ficou: Trabalhadores do INSS e do serviço público terão idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

APOSENTADORIA POR IDADE

No setor privado (INSS)

Como era: Homens podem se aposentar com 65 anos, e mulheres, aos 60 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.

Como ficou: Para quem já está no mercado de trabalho, serão exigidos, no mínimo, 15 anos de contribuição, tanto para mulheres quanto para homens. Para os novos entrantes, o tempo exigido continua o mesmo para as mulheres, mas sobe para 20 anos no caso dos homens. A reforma introduz idade mínima de 62 anos para mulheres e mantém 65 para homens. A regra de transição prevê uma “escadinha” para elas: a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62.

CONTRIBUIÇÃO

Alíquotas previdenciárias

Como era: As alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Para o servidor, quem ingressou até 2013 e não aderiu ao fundo complementar (Funpresp) recolhe 11% sobre o vencimento. Já quem ingressou depois de 2013 ou aderiu ao novo fundo recolhe também 11%, mas pelo teto do INSS.

Como ficou: As alíquotas serão de 7,5% a 14% para o INSS e de até 22% no caso dos servidores. E passarão a ser progressivas, variando por faixa de renda, como já é feito no IR. Assim, na prática, as alíquotas efetivas serão mais baixas.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA

Valor do benefício

Como era: O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. O reajuste é feito pela inflação.

Como ficou: O benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Para quem já está no mercado de trabalho, aos 15 anos de contribuição, a pessoa tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano, até o limite de 100%. Para os homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho, o tempo exigido será maior: os 60% só estarão garantidos a partir dos 20 anos de contribuição, somando 2 pontos percentuais a cada ano a mais. Estará preservado o direito a receber pelo menos um salário mínimo de aposentadoria. O reajuste continua sendo pela inflação.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

No setor privado (INSS)

Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/ 96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Pedágio: Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos. Ainda assim é aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. Para não ser afetado pelo fator, será possível requerer aposentadoria aos 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), com pedágio de 100% sobre o tempo que faltar. Neste caso, o cálculo segue a regra explicada no item acima (60% da média de todo o histórico contributivo aos 15 anos de contribuição, mais 2 pontos percentuais a cada ano a mais).

REGRAS DE TRANSIÇÃO

No serviço público

Sistema de pontos: É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto ao ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens. Neste caso, o servidor precisa ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar.

Pedágio: Os servidores que estão perto de se aposentar pagarão pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício, desde que tenham idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na aposentadoria. Cumprindo isso, os servidores terão direito à paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e integralidade (último salário da carreira).

PENSÕES

Benefício por morte

Como era: O valor da pensão é integral.

Como ficou: O valor da pensão para o viúvo ou viúva cairá para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente. Contudo, o valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo. Quando os beneficiários perderem a condição de dependentes, as quotas serão extintas, deixando de ser revertidas para viúvas e viúvos.

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

Opção pelo maior

Como era: Pensão e aposentadoria podem ser acumulados integralmente.

Como ficou: O segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo a uma “escadinha”: 80%, se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20%, se exceder três até quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Algumas carreiras, como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Benefício por saúde

Como era: A pessoa impedida de trabalhar por problema de saúde se aposenta com benefício integral.

Como ficou: O benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao afastamento irreversível do mercado de trabalho. Se for acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, continua recebendo o valor integral. Nos demais casos, só receberá 60% do valor a que tem direito. Quem já está no mercado e tem mais de 15 anos de contribuição recebe 2% a mais por ano que exceda essas duas décadas. No caso dos homens que ainda não começaram a contribuir, os 60% só estarão garantidos a partir dos 20 anos de contribuição. A regra não vale para quem tem direito a apenas um salário. Nesse caso, não haverá desconto.

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

Para idosos e deficientes

Não foram modificadas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não contribuíram para a Previdência. O auxílio, de um salário mínimo, é concedido aos 65 anos para homens e mulheres cuja renda mensal de cada integrante da família não ultrapasse 1/4 do piso salarial nacional. O patrimônio familiar não pode ultrapassar R$ 98 mil.

PROFESSORES

Ensino infantil, médio e fundamental

Como era: No INSS, podem se aposentar com 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) de contribuição, sem exigência de idade mínima. Na rede pública, podem se aposentar com esse mesmo período de contribuição, mas há idade mínima de 50 anos (mulher) e 55 anos (homem) para se aposentar.

Como ficou: Tanto na rede pública como na privada, a idade mínima dos homens será de 60 anos, com 30 anos de contribuição. A das mulheres será de 57 anos, com 25 anos de contribuição. As idades vão aumentar gradualmente, começando aos 51 anos (mulher) e 56 anos (homem), subindo seis meses a cada ano, até chegar aos limites previstos.

Pedágio: Professores da ativa podem pedir o benefício aos 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), após cumprirem 100% de pedágio do tempo que falta para se aposentar.