Correio Braziliense, n.20739, 04/03/2020. Política. p.4

Extras custarão R$ 7 Bilhões 

Alessandra Azevedo


Comissão da MP sobre o 13º para beneficiários do Bolsa Família aprova parecer do relator, transforma em permanente a parcela adicional e ainda a estende a idosos e deficientes de baixa renda que recebem BPC

O governo sofreu, ontem, uma derrota que pode custar mais de R$ 7 bilhões aos cofres públicos, enquanto as atenções estavam voltadas à discussão sobre o Orçamento impositivo. Depois de seis adiamentos, a comissão mista responsável por discutir a Medida Provisória 898/19, que garante o pagamento de 13º para beneficiários do Bolsa Família, aprovou o parecer do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O novo texto torna em permanente a parcela extra e a estende a idosos e deficientes de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A versão enviada pelo governo previa o abono apenas em 2019. Com as mudanças, a medida deve custar aos cofres públicos R$ 7,38 bilhões por ano, de acordo com Randolfe: R$ 2,58 bilhões para pagar o 13º dos beneficiários do Bolsa Família e outros R$ 4,8 bilhões para quem recebe o BPC. O senador ressaltou que estender a nova regra aos quase 5 milhões de brasileiros que dependem do BPC é uma forma de “corrigir desigualdades”.

“Garantiremos a isonomia entre esses beneficiários e os demais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que já recebem a renda extra no mês de dezembro de cada ano”, explicou.

A matéria ainda precisa ser avaliada pelos plenários da Câmara e do Senado, o que, para que não perca a validade, deve acontecer até o próximo dia 24. O texto, entretanto, não é consensual. Desde 11 de fevereiro, quando Randolfe apresentou o parecer, o colegiado tentava entrar em um acordo sobre o assunto. Parlamentares governistas, contrários a garantir o 13º ao Bolsa Família e estendê-lo ao BPC, impediram a votação e, em algumas vezes, faltaram às sessões para não contabilizar o quórum mínimo necessário para dar início à análise do parecer.

Custos

A fonte de financiamento, pela proposta aprovada, será a tributação de 15% dos rendimentos de fundos de investimentos fechados, geralmente opção de segmentos sociais de alta renda. Pelos cálculos do relator, a cobrança sobre esses investimentos deve render uma arrecadação R$ 10,7 bilhões ao ano. O valor é suficiente para pagar os benefícios e, ainda, garantir uma sobra de R$ 3,32 bilhões.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que sugeriu a fonte dos recursos, alega que essa cobrança já deveria existir, mesmo que não houvesse a necessidade de custear os novos abonos. “Não tem cabimento os mais ricos do país não pagarem um tributo que todos nós, os de classe média e até os pobres, pagamos”, afirmou.

A medida foi proposta porque a primeira sugestão de Ramos, de tributar lucros e dividendos, teve muita resistência de parlamentares governistas e da equipe econômica. Diante das reações, o Randolfe optou por vincular o texto à aprovação do Projeto de Lei 10.638/2018, em andamento, que muda a cobrança dos fundos fechados.

Atualmente, o imposto é cobrado apenas na hora de resgatar as parcelas ou quando acaba o prazo de duração do fundo. Pela proposta, a nova alíquota vai incidir semestralmente, enquanto os rendimentos são recebidos, como acontece hoje nos fundos abertos –– antes da amortização ou do resgate.