O Globo, n.31999 , 17/03/2021. País, p.12

 

Governo tem cinco dias para criar plano que isole invasores

Carolina Brígido

Daniel Biasetto

17/03/2021

 

 

Ministro Barroso, do STF, homologou parcialmente medidas para combater a Covid-19 em terras indígenas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal( STF ), homologou ontem parcialmente o Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas apresentado pelo governo federal. Segundo o ministro, diversas determinações feitas por ele em decisões anteriores foram atendidas apenas parcialmente, demonstrando um quadro de “profunda desarticulação” por parte dos órgãos responsáveis na elaboração do documento. Barroso também determinou que o Ministério da Justiça e a Polícia Federal (PF) apresentem em cinco dias a elaboração de um plano de isolamento de invasores nas terras indígenas.

Além de notificar o Ministério da Justiça e a PF, Barroso estendeu a determinação ao Ibama, à Funai e à Agência Nacional de Mineração( ANM) para prestarem “todo o apoio” à execução do planejamento. Os invasores são considerados um dos principais vetores de contaminação do novo coronavírus entre esses povos. Barroso é relator no STF de uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e partidos políticos sobre suposta omissão do governo federal no combate à Covid-19 entre indígenas.

Na decisão de ontem, Barroso decidiu homologar parcialmente a proposta, observadas certas condições, diante da necessidade de aprovação de um plano geral. Foram apresentadas quatro versões do plano. O ministro deu prazo de 48 horas para que o Ministério da Justiça indique as pastas responsáveis pelo detalhamento e execução das ações de acesso à água potável e saneamento, como propósito de enfrentara pandemia entre os indígenas.

Barroso também acolheu pedido para ser assegurada prioridade na vacinação dos povos indígenas de terras não homologadas e urbanos sem acesso ao SUS, em condições de igualdade com os demais povos indígenas. O ministro suspendeu, ainda, a validade da Resolução 4/2021, da Funai, por inconstitucionalidade, inconvencionalidade e violação à cautelar por ele deferida anteriormente.

A norma traz como critério de identificação dos povos indígenas o território ocupado ou habitado pelo indígena, além de “critérios técnicos/científicos”, sem especificar quais são eles. Na decisão, o ministro afirmou que o critério fundamental para o reconhecimento dos povos indígenas é a autodeclaração.

INVASORES ISOLADOS

O ministro Barroso lembrou em sua decisão que o Supremo já havia determinado o isolamento de invasores das terras indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-EuWau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá, em decisão de julho do ano passado, e chamou a atenção do governo.

“Trata-se de uma ordem judicial, cujo cumprimento não se submete a condicionamentos administrativos. Por essa razão, nego homologação ao Plano Geral, quanto à proposta de isolamento de invasores e de governança nele formuladas. Determino a elaboração e apresentação, no prazo de 5 dias, contados da ciência desta decisão, de Plano de Isolamento de Invasores”, escreve em sua decisão.

Barroso afirma que “continua entre suas preocupações a importância de realizar a desintrusão de invasores, mas sem desconsiderar a complexidade de fazê-lo durante a pandemia”. Ainda na decisão, o ministro indeferiu o pedido do governo para suspendera extrusão (saída forçada) de Terras Yanomamis, após decisão do Tribunal Regional Federal de Campo Grande (MS).

A presença de cerca de 20 mil garimpeiros tem deixado a situação tensa em Roraima, onde está aterra indígena Yanomami. Um conflito na região no final do mês passado resultou na morte de um garimpeiro aflechada e um indígena ferido. Este foi o segundo conflito em menos de um ano entre indígenas e garimpeiros

Apontada como a maior reserva indígena do Brasil, a Terra Yanomami tem quase 10 milhões de hectares entre Roraima e Amazonas, onde vivem cer cade 30 mil indígenas.