Título: Médicos denunciam discriminação
Autor: Gustavo Igreja
Fonte: Jornal do Brasil, 30/01/2005, Brasília, p. D3

Sindicato da categoria formaliza queixa na Procurado do MP contra o Ministério Público do Trabalho

O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico) encaminhou à Procuradoria Geral do Ministério Público do DF denúncia contra o Ministério Público do Trabalho, por suposta discriminação contra oito servidores médicos, aprovados no último concurso realizado pelo órgão para a carreira de perito. De acordo com a denúncia, os funcionários estariam sendo prejudicados pela carga de trabalho de 40 horas semanas imposta a eles, quando a Lei federal 9.436/97 garantiria a eles jornada de quatro horas de serviço diárias. De acordo com o presidente do Sindmédico, César Galvão, a legislação garante carga horária de 20 horas de trabalho por semana a ''servidores de cargos efetivos integrantes das categorias funcionais de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho e médico veterinário, de órgãos da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações''.

- Os médicos do MPT não cumprem 40 horas semanais de trabalho. E o edital do concurso não trazia referência à jornada de trabalho de 40 horas para os aprovados na área de pericia - afirma ele, ressaltando que, para ''impor'' a jornada de 40 horas, a Procuradoria Geral do Trabalho teria alegado que perícia não constitui ato médico.

Segundo Otávio Brito Lopes, vice-procurador geral do Trabalho, ''via de regra'', o edital não precisa definir a carga horária de serviço quando ela é padrão, de 40 horas. Apenas as exceções têm obrigação de serem informadas previamente. Ele argumenta que, realmente, não faria sentido os peritos terem carga horária reduzida porque não trabalham como médicos, fazendo consultas, mas realizando as mesmas funções de peritos com outras formações acadêmicas.

- Que sentido teria um funcionário trabalhar 20 horas, realizando a mesma função de outro que trabalha 40 horas, só porque não tem a mesma formação acadêmica? Ele é formado em Medicina, mas não fazendo trabalho específico de médico - justifica.

Para César Galvão, independentemente do cargo e da especialização, o médico é antes de tudo um profissional formado em medicina e não deveria trabalhar mais do que determina a lei.

Desde 1991, de acordo com o vice-procurador, existe para todos os peritos a jornada de trabalho de 40 horas estabelecida pelo Ministério Público da União, do qual são servidores. Normalmente, o que fariam nesse posto seria avaliar se um ambiente de trabalho é insalubre ou perigoso, função que pode ser desempenhada também por engenheiro de trabalho, que trabalha oito horas diárias.

- Bem, se eles acham que esse é um direito tão cristalino, que estão sendo discriminados, uma acusação grave, têm todo o direito de reivindicar na Justiça, de obter liminar, tutela antecipada. Ajuizar ação é a coisa mais simples do mundo. Mas não fazem isso - alfineta o vice-procurador geral do Trabalho.

No Ministério do Trabalho, entre os funcionários, o que se diz é que a reação do Sindmédico estaria acontecendo por conta de um único aprovado, ex-diretor da entidade, que não teria aceitado a carga horária por ter um segundo emprego. Até um processo interno para investigar a postura teria sido instaurado.