Título: Dados do Siafi explicam fraude
Autor: Hugo Marques
Fonte: Jornal do Brasil, 30/01/2005, País, p. A4

BRASÍLIA - Os registros no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) comprovam as informações do relatório de auditoria interna da Companhia Nacional e Abastecimento (Conab), divulgado pelo Jornal do Brasil há 10 dias. A Auditoria 014/2004 mostrou que a Conab transformou um prejuízo de R$ 20,3 milhões em ''lucro'' de R$ 38 milhões no balanço de 2003.

Os dados do Siafi mostram que a empresa lançou despesas de 2003 no balancete contábil do ano passado, para gerar lucro no fechamento do balanço de 2003. Segundo especialistas em contabilidade, isso significa que a empresa transferiu despesas de um ano para o outro como forma de inventar um lucro fictício.

Um dos lançamentos feitos pela Conab no balancete contábil de 2004, de R$ 15,2 milhões, é referente a um ''ajuste de exercício anterior relativo ao ICMS diferido não compensado que foi agregado ao estoque no exercício de 2003'', no mercado de opção do Paraná.

Outro lançamento de despesa nas contas de 2004, no valor de R$ 2,8 milhões, é também referente a ajuste de exercício anterior, relativo ao ICMS diferido não compensado, que foi agregado ao estoque no exercício de 2003. Esta despesa é referente a ajuste de lançamento no mercado de opção da unidade da Conab no Mato Grosso do Sul.

Os lançamentos da Conab foram feitos na conta ''resultados de exercícios anteriores''. A dúvida dos especialistas que acompanham as contas da Conab é se a fraude no balanço não vem ocorrendo há vários anos.

- A Conab omitiu as despesas no balanço de 2003 para gerar um lucro fictício no período. Há indícios de que isto tenha sido feito em exercícios anteriores, pois a empresa pode ter seguido a mesma metodologia - disse um especialista de auditoria ouvido pelo JB.

A auditoria concluiu que o resultado global do balanço de 2003 da Conab, com ''lucro'' de R$ 38,9 milhões, ''passaria para um resultado negativo'' de R$ 20,3 milhões se não fosse computada a dupla contabilização de ICMS diferido e se considerado ICMS extraído de relatórios financeiros.

Verificando a uniformidade de procedimentos, relatam os sete auditores que assinaram o relatório da Auditoria 014, ''constatamos casos de ICMS diferido pagos no exercício de 2003, que não foram incorporados aos estoques''. Os técnicos encontraram ainda ''casos de pagamentos do imposto ocorridos em 2004, que foram incorporados ao estoque em 2003''. O balanço da Conab inclui ainda ''pagamentos realizados em 2004 que não foram contabilizados em 2003''. Para os auditores, isso caracteriza ''procedimento sem uniformidade''.