Título: Até julho, réus na cadeia
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 01/03/2013, Política, p. 4

Os réus condenados no julgamento do mensalão deverão ser presos daqui a quatro meses. Essa é a expectativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. Em entrevista concedida ontem a correspondentes internacionais, o magistrado demonstrou que não aceitará protelações de advogados e previu que, se não houver chicanas na defesa dos 25 réus condenados, o processo estará concluído em julho. “A minha expectativa é que tudo se encerre antes de 1º de julho, antes das férias”, disse.

As prisões só poderão ser decretadas depois que a ação penal transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos contra a decisão da Justiça. A tendência é que o acórdão do julgamento — que durou quatro meses e meio, e foi concluído em dezembro — seja publicado até 1º de abril. A partir daí, os condenados terão cinco dias para recorrer. Até agora, cinco dos 11 ministros que julgaram a Ação Penal 470 entregaram seus votos revisados.

Questionado pelos jornalistas estrangeiros se as prisões serão efetivadas entre julho e agosto, Barbosa foi enfático: “Sim.” E complementou: “Se não houver nenhum incidente, nenhuma chicana. Mas o processo já se tornou menor, não é? Antes eram 40 (réus), depois 38, 37 e, agora, são apenas 25 condenados. Fica mais fácil.”

Depois do término da sessão plenária, Barbosa voltou a falar sobre o mensalão, dessa vez, com jornalistas que cobrem as atividades do STF. “Por mim, eu encerraria ontem. Mas, infelizmente, eu tenho que obedecer aos prazos”, disse, antes de confirmar que espera encerrar o processo em julho.

Dos 25 condenados no julgamento, 11 ficarão presos em regime fechado, 11 no semiaberto e três cumprirão penas alternativas. Entre os réus que irão para a cadeia estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o empresário Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Vetos Joaquim Barbosa também comentou a decisão tomada na quarta-feira pelo Supremo que, por seis votos a quatro, derrubou a liminar que determinava que o Congresso apreciasse os vetos presidenciais em ordem cronológica — antes de ser revogada, a liminar travou por dois meses a apreciação do veto que a presidente Dilma Rousseff fez à lei dos royalties do petróleo. Na entrevista aos correspondentes estrangeiros, o ministro disse que a decisão do Supremo foi um alerta ao Legislativo e observou que o posicionamento não é definitivo, pois o mérito da questão ainda será julgado.

“A decisão de ontem (quarta) foi preliminar. Eu diria que foi uma decisão de alerta ao Congresso. O Supremo cassou uma liminar porque liminar não é a maneira correta, o meio apropriado para se tratar de uma questão tão relevante como essa das relações entre os Poderes Legislativo e Executivo. Mas, no julgamento final, vamos ver qual vai ser o resultado”, destacou Barbosa, indicando que o STF deverá considerar inconstitucional a não apreciação de vetos pelo Congresso. Atualmente, há mais de 3 mil na fila, à espera de análise pelo Parlamento.

O comandante do STF criticou ainda os “governantes brasileiros” por não darem “a menor atenção” ao sistema prisional, classificado por ele como “caótico”. “O Poder Judiciário também tem uma parcela de culpa porque há muitos juizes de execução penal que são puramente burocráticos. Apenas tomam decisões formais, ao passo que o mundo das prisões é aquele inferno que muitas vezes eles nem procuram saber do que se trata.”

Saneamento: STF manda unir forças O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que estados e municípios devem atuar de forma conjunta na prestação de serviços de saneamento. A decisão foi tomada durante o julgamento — iniciado em 1998 — de uma ação do PDT contra lei estadual do Rio de Janeiro. De acordo com o presidente do STF, a solução será criar uma entidade com personalidade jurídica própria — que não seja política — para compartilhar a prestação do serviço com estados e municípios. O Supremo não concluiu o julgamento, que decidirá ainda a data a partir da qual o entendimento terá validade.