O globo, n. 31663, 15/04/2020. Especial Coronavírus, p. 6
Governo recorre de decisão do STF sobre regras de estados
Carolina Brígido
15/04/2020
Segundo AGU, diretriz nacional sobre medidas deve ser do Executivo federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual estados e municípios têm poderes para decretar medidas restritivas durante a pandemia — entre elas, o isolamento social de quem pode ficar em casa, a quarentena, a suspensão de atividades de ensino, as restrições de comércio, atividades culturais e a circulação de pessoas —, mesmo que o governo federal tome depois medida em sentido contrário.
A AGU afirma que estados, municípios e a União têm poderes para tratar de saúde pública. Mas alega que o governo federal deveria definir uma política nacional de isolamento, a ser seguida pelos outros entes da federação.
No recurso, o advogado geral da União, André Mendonça, afirma que os dados científicos mudam constantemente. A AGU ressalta, ainda, que ministro Alexandre de Moraes não poderia ter tomado uma decisão que alcança atos futuros do presidente Jair Bolsonaro, já que a liminar afirma que as decisões de estados e municípios têm validade independentemente de medidas supervenientes do governo federal.
“Não é possível sustar efeitos de decisões que sequer chegaram a ser formalizadas, da mesma maneira como não se pode salvaguardar, aprioristicamente, a validade de todos os decretos estaduais, distritais e municipais editados com fundamento na proteção da saúde pública”, diz o texto da AGU.
AÇÃO PROPOSTA PELA OAB
A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada em uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com a entidade, “o governo nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária”.
A ordem também alega que o governo tem praticado “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos chefes de Estado em todo mundo”. Ainda de acordo com a ação, o presidente Jair Bolsonaro se tornou um “agente agravador da crise”.
Na liminar, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que o governo federal não deve afastar unilateralmente decisões de governadores e prefeitos.
“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/ isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”, explica o texto.