O Estado de São Paulo, n. 45880, 30/05/2019. Meio Ambiente, p. A21

 

Senado quer enterrar MP que muda lei florestal.

 

 

 

 

Daniel Weterman

Renato Onofre

Gustavo Porto 

30/05/2019

 

 

 

Texto foi aprovado ontem na Câmara; sem aval do Congresso, perde validade no dia 3

 

TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO–13/10/2015

Recuperação de áreas. Oposição na Câmara alegou que modificações no texto alteram o Código Florestal, de 2012

 

A Câmara dos Deputados aprovou ontem medida provisória (MP) que muda o Código Florestal e reduz a obrigação de proprietários rurais recuperarem áreas ambientais desmatadas. Os senadores, porém, fecharam acordo para não votar a MP, que perde a validade se não for aprovada até a próxima segunda-feira, dia 3. Essa medida provisória havia sido apresentada no fim de 2018, ainda na gestão de Michel Temer.

A MP prorroga até o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Esse programa regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais à legislação em vigor.

Originalmente, a MP previa apenas prorrogar, para 31 de dezembro de 2019, o prazo para que produtores se adequassem ao PRA, previsto no Código Florestal, de 2012.

Mas, na Câmara, foi incluído um “jabuti” (item adicionado ao projeto de lei sem ter ligação com o tema principal da matéria). A emenda ao texto liberaria proprietários rurais de recuperar parte das áreas ambientais desmatadas ou degradadas, possibilitando a eles acesso a créditos públicos rurais. Com isso, seria dada anistia do desmatamento de área equivalente a duas vezes o Estado do Sergipe – cerca de 5 milhões de hectares.

A mudança feita na Câmara alteraria datas de referência para a proteção de alguns biomas, como Cerrado e Pantanal. O trecho inserido permitia a produtores rurais que desmataram em suas propriedades recalcular o total a ser recuperado com base em porcentuais diferentes dos estabelecidos pelo Código Florestal e apenas sobre o que havia de vegetação nativa na época. A oposição se queixou de que a mudança alteraria o Código Florestal em uma MP que tratava de outro assunto e considerou as alterações uma anistia a desmatadores. Para ambientalistas, a mudança poderia dificultar até o cumprimento de metas do Brasil no Acordo de Paris, tratado de 195 países contra o aquecimento global.

Já os favoráveis à mudança disseram que ela dá “segurança jurídica” aos produtores e pacifica conflitos remanescentes.

 

Senado. O texto segue para o Senado, que promete ignorar a MP. “Independentemente da votação da Câmara se encerrar hoje (ontem), esta Presidência cumprirá o acordo feito com vários líderes partidários e não faremos a votação da medida provisória”, anunciou no plenário o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O anúncio foi aplaudido pelos colegas.

A atitude de “enterrar” a MP ocorre após senadores reclamarem do tempo curto em que receberam medidas provisórias da Câmara.

A MP entrou em vigor em 26 de dezembro de 2018, mas precisaria passar pelo Congresso até 3 de junho para não “caducar” e perder a validade.

 

PONTOS-CHAVE

Item liberaria proprietário de recuperar áreas

● Mudança

A Câmara aprovou MP que altera o Código Florestal. O texto prorroga até 31 de dezembro de 2020 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

 

● ‘Jabuti’

Um item, adicionado à medida, possibilitou a anistia do desmatamento de uma área equivalente a duas vezes a do Sergipe – cerca de 5 milhões de hectares.

 

● Oposição

A oposição na Câmara alegou que as mudanças feitas modificaram o Código Florestal, de 2012, com a introdução de temas alheios à matéria.

 

● Senado

O texto segue para o Senado, que pretende ignorar a MP. A medida precisaria passar pelo Congresso até 3 de junho para não “caducar”.