Valor econômico, v.20 , n.4778 , 25/06/2019. Política, p. A7​

 

Barroso suspende MP sobre demarcação de terras indígenas

 

 

 

 

 

 

 

Luísa Martins e Carla Araújo

25/06/2019

 

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de demarcar terras indígenas. A decisão faz com que a demarcação volte a ser uma atividade exclusiva da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Barroso concedeu a liminar em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pelos partidos Rede, PT e PDT contra a medida provisória. Ele pediu ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, urgência para que os processos sejam submetidos à análise do plenário, em que os ministros vão decidir se confirmam ou revogam a cautelar do relator.

No Supremo, os partidos alegaram que a medida desrespeitou o processo legislativo previsto na Constituição Federal. Isso porque, em maio, o Congresso Nacional - ao analisar a reforma administrativa do governo - derrubou trecho da MP que atribuía ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Ministério da Agricultura, a responsabilidade pela demarcação de terras indígenas.

O ministro relator acolheu esse argumento. Ele entendeu que a MP foi reeditada com o mesmo teor da que foi derrubada no Congresso - o que é proibido, conforme jurisprudência já pacificada no STF.

"A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate não pode ser reaberto por nova medida provisória", escreveu Barroso. Uma sessão legislativa é o período de atividades do Congresso compreendido entre 2 de fevereiro e 17 de julho e 1 de agosto e 22 de dezembro de um mesmo ano.

Para o relator, a indefinição sobre qual órgão é o responsável pela atividade "já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam".

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal na Justiça, informou defender que as ações que questionam a MP devem ter prioridade na pauta de julgamentos da Corte. O Supremo não respondeu se há previsão de data.

Na sexta-feira, quando a MP reeditada foi publicada no "Diário Oficial da União", Bolsonaro negou ter desrespeitado o Congresso Nacional, mas disse que, "na ponta da linha, quem demarca terra indígena é o presidente da República, via decreto".