Correio braziliense, n. 20427, 25/04/2019. Política, p. 3

 

"Cura gay" barrada no STF

Bruno Santa Rita

25/04/2019

 

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia cassou liminar que permitia a chamada cura gay. A ação em questão possibilitava o tratamento psicológico de “reversão de sexualidade”, amplamente criticado pela comunidade LGTB e por psicólogos. Com a decisão, volta a valer o entendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que indica o tratamento psicológico feito com intuito de contribuir para “uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações”, segundo resolução nº 1 do próprio CFP.

Cármen Lúcia entendeu que a 14ª Vara Federal da Seção Judiciário do Distrito Federal, comandada pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho — que havia emitido a liminar que permitia esse tipo de tratamento — teria “usurpado a competência deste Supremo Tribunal”. Com esse argumento, a ministra decidiu contra a ação. “Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução nº 1 do Conselho Federal de Psicologia”, afirmou a ministra, em seu texto.

Privado

Carvalho havia argumentado que tinha sido mal-interpretado na ação e que o objetivo era que pessoas com transtorno psicológico causado por questões sexuais deveriam ter o direito de serem atendidas em consultório de forma privada. Em 15 de dezembro de 2017, ele julgou parcialmente procedente ação popular que justificava a importância desse tipo de tratamento para as pessoas e pedia a anulação dos efeitos da Resolução nº1 do CFP. O argumento contido na Ação Popular é de que o tipo de tratamento deveria ser classificado como “avanço científico” e, portanto, patrimônio da humanidade.

“Não bastasse o CFP violar o direito fundamental da proteção ao desenvolvimento da ciência, que beneficia toda a sociedade, também violou o seu direito de regular a profissão, colocando uma classe de profissionais de joelhos ao desiderato de um Conselho que rompe com postulados do Estado”, argumenta a ação. Em 2009, o conselho puniu a psicóloga Rozangela Alves Justino porque ela oferecia uma terapia para “curar” a homossexualidade.

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Lista tríplice para o TSE

 

 

 

 

 

25/04/2019

 

 

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, ontem, os três nomes que vão compor a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro para a escolha do substituto do ministro Admar Gonzaga no Superior Tribunal Eleitoral. Grace Maria Fernandes Mendonça, ex-AGU, foi a mais lembrada, com votos de 10 dos 11 ministros da Suprema Corte. Os outros dois nomes — Sérgio Banhos e Carlos Horbach — ficaram empatados com sete votos. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, havia indicado que o tribunal precisa de mais mulheres e também defendeu que a lista fosse composta apenas por advogadas. O cargo fica vago no próximo dia 27, já que Admar Gonzaga não sairá pelos próximos dois anos por ser alvo de investigação em caso de agressão contra a ex-mulher.