O Estado de São Paulo, n. 45776, 15/02/2019. Economia, p. B3

 

Proposta deve ter três alternativas de regra de transição

Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes

15/02/2019

 

 

 Recorte capturado

REFORMA PREVIDENCIÁRIA / Opções incluem elevação gradual de idade mínima, sistema de ‘pontos’ para alguns casos e modelo atual para quem está prestes a se aposentar

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher regra de transição entre três possibilidades que estarão na proposta de reforma da Previdência, apurou o ‘Estadão/Broadcast’. Para agradar ao presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica inseriu uma alternativa de transição por idades mínimas, uma exigência que hoje não existe para essa modalidade.

Uma das opções prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos para homens a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que a da proposta já em tramitação no Congresso, que partia de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2029). O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, destacou que o presidente acha importante manter uma regra mais benevolente para as trabalhadoras.

A segunda opção de transição só valerá nos primeiros dois anos de vigência das novas regras. Ela permitirá a possibilidade de se pedir o benefício pelas exigências atuais na aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). No entanto, será cobrado um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje (ou seja, se tiver faltando um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar mais seis meses). Haverá ainda a incidência do fator previdenciário sobre o valor do benefício.

O fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria – o trabalhador precisa topar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros anos.

A terceira opção será a transição por pontos. Hoje, a regra 86/96, que soma a idade com o tempo de contribuição, permite o trabalhador saber se poderá receber 100% do benefício. Na reforma, a ideia é que esse modelo seja usado como exigência para se pedir a aposentadoria. Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, a partir de 2033, e de 105 para homens, já em 2028.

Já para quem se aposenta por idade, aos 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos.