O Estado de São Paulo, n. 45858, 08/05/2019. Política, p. A10

 

'Guerra de sentenças' por lagosta no Supremo

Rafael Moraes Moura  e André Borges

08/05/2019

 

 

Licitação / Desembargador cassa liminar que vetava compra de bebidas importadas e alimentos pela Corte

Medalhões de lagosta servidos com molho de manteiga queimada. Pato assado com molho de laranja ou de azeitonas. Vinhos brancos feitos com uva tipo Chardonnay, com no mínimo quatro premiações internacionais. Caipirinha com “cachaça de alta qualidade”, envelhecida em barris de madeira nobre por um ou três anos.

Esses foram alguns dos itens previstos na licitação de até R$ 1,13 milhão do Supremo Tribunal Federal que entrou na mira do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), virou alvo de ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e foi suspensa pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Como mostrou o Estado, o edital causou desconforto entre ministros e indignação entre servidores do Supremo. Um ministro da Corte disse reservadamente à reportagem que a licitação não foi previamente discutida em sessão administrativa e, portanto, não foi chancelada pelo colegiado.

Ao elaborar os itens de compras das refeições a serem servidas para magistrados e convidados, o próprio Supremo acabou “judicializado” e parou nos tribunais.

O episódio mais recente da “novela da lagosta” veio à tona ontem, quando o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), desembargador Kassio Marques, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e cassou a decisão que havia paralisado o processo de compra. Carla Zambelli disse que vai apresentar recurso contra a decisão do TRF-1.

Ao suspender a licitação, anteontem, a juíza Solange Salgado disse que o edital não se inseria como “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento” do STF e que os itens exigidos “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

Integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que é presidido pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF – estranharam a decisão da juíza, que já foi punida pelo órgão por supostas irregularidades na Associação de Magistrados Federais da 1.ª Região (Ajufer). Eles também apontam que o valor final do contrato (R$ 481,7 mil) ficou abaixo de um similar firmado pelo Ministério das Relações Exteriores. Procurada, a juíza não foi localizada.

Ao analisar o recurso da União em segunda instância, o vice-presidente do TRF-1 discordou de Solange Salgado. “O detalhamento do menu, para além de ser meramente exemplificativo, foi utilizado como parâmetro adotado pelas empresas licitantes para a composição de preços, expediente que reduziu a margem de subjetividade quanto à qualidade dos produtos licitados”, escreveu.

O desembargador ainda afirmou que sua decisão “não se trata de mera liberação do prosseguimento da licitação”, mas de alerta, porque a tese da juíza “referenda a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo (...), são concebidos atos com desvio de finalidade”.

Segundo o STF, a licitação foi realizada “observando todas as normas e tendo por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCU”.

 

'Preocupante'

“(A tese da juíza) referenda a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo (...) são concebidos atos com desvio de finalidade.”

Kassio Marques​, DESEMBARGADOR