Correio braziliense, n. 20338, 26/01/2019. Política, p. 7

 

Beto Richa de novo na prisão

26/01/2019

 

 

Acusado de receber R$ 2,7 milhões em propina, repassadas por empresas que exploram o serviço de pedágio no Paraná, o ex-governador Beto Richa, foi preso pela segunda vez no âmbito da Operação Lava-Jato. Para encarcerar o ex-gestor, o juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, precisou contornar uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu que ele fosse detido por fatos relacionados às investigações. Além de Richa, o contador da família, Dirceu Pupo Ferreira, também foi preso.
O ex-governador foi abordado pelos policiais em casa, na região central de Curitiba, acusado de tentar atrapalhar as investigações da Operação Integração, 58ª fase da Lava-Jato. Ele é acusado pelo Ministério Público de ter cometido os crimes de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Beto Richa, que é filiado ao PSDB, deixou o governo do Paraná em abril do ano passado para disputar o Senado, mas não foi eleito.
Em setembro, o ex-govenador foi preso durante ações relacionadas à Operação Radio Patrulha, que investiga o pagamento de propina em contratos para a concessão e construção de estradas na região. Dias depois, Gilmar Mendes entendeu que o magistrado que conduz o caso cometeu “flagrante abuso de poder” e proibiu novas prisões no âmbito de duas investigações.    
No pedido para que a nova prisão fosse decretada, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que parte da propina recebida por Richa foi lavada por meio de negócios envolvendo imóveis e empresas de administração de bens. “Há evidências de que parte do dinheiro (R$ 142 mil) foi lavada mediante depósitos feitos diretamente em favor da empresa Ocaporã Administradora de Bens, que, embora estivesse formalmente em nome de Fernanda Richa, esposa do ex-governador, e de seus filhos, na realidade era controlada por Beto Richa”, afirmou o MPF.
Na decisão, o juiz Paulo Sérgio Ribeiro destaca que “ficou comprovado o empenho dos investigados em influir na prova a ser produzida, destacando episódio de turbação/obstrução da investigação”. Ele também destacou que, no habeas corpus emitido no ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, determina que não seja realizada prisão que tenha como argumento que os investigados apresentem “risco à ordem pública e econômica”. Como o MPF justifica o novo pedido por “conveniência da instrução criminal”, o juiz entendeu que a decisão do ministro não pode ser aplicada no caso. 

Afronta

Em nota, a defesa de Beto Richa afirmou que “os fatos que conduziram à prisão do ex-governador são antigos”. Os advogados sustentam ainda que a prisão do cliente desobedece ao STF. “Na realidade, a prisão requerida pelo Ministério Público Federal afronta o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com o evidente objetivo de desrespeitar os julgamentos proferidos pela Suprema Corte, sobre o tema”, diz um trecho da manifestação da defesa.

"Ficou comprovado o empenho dos investigados em influir na prova a ser produzida, destacando episódio de turbação/obstrução da investigação”
Juiz  Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba