Correio braziliense, n. 20264 , 13/11/2018. Pólítico, p.5

Joesley e vice de minas liberados

Camilla Venosa

 

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro mandou soltar Joesley Batista e os outros presos na Operação Capitu, entre eles o ex-executivo do grupo J&F Ricardo Saud e o vice-governador de Minas Gerais, Antônio Andrade. Ao todo, 19 detenções foram revogadas. O empresário, que estava na sede da Polícia Federal em São Paulo, saiu da prisão na noite de ontem. Na sexta-feira, o dono da JBS havia sido preso, sob a acusação de ocultar fatos na delação premiada e atrapalhar as investigações.

Ao deferir o pedido de liberdade feito pela defesa de Joesley, o ministro Nefi Cordeiro estendeu ao empresário os efeitos do habeas corpus concedido, no domingo, a Rodrigo Figueiredo, ex-secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. A mesma decisão foi atribuída aos demais presos na investigação.

Segundo a decisão do ministro, os fatos da denúncia são antigos e, por isso, não justificam o encarceramento. “O crime de quase cinco anos e a indicada destruição de provas são por demais não contemporâneos para justificar a urgente medida gravosa de cautelar”, argumentou. No despacho, Cordeiro também disse que a ocultação de fatos pode ser motivo para quebra do acordo de delação, mas não justifica o mandado de prisão, porque não coloca em risco o andamento da ação. “Ocorre que a colaboração do acusado não pode ser judicialmente exigida; é sempre voluntária. Ademais, a falta de completude na verdade pode ser causa de rescisão do acordo ou de proporcional redução dos favores negociados, mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória.”

De acordo com o advogado de defesa de Joesley Batista, André Callegari, a prisão do empresário era incoerente, porque, segundo ele, as próprias informações dadas pelo cliente levaram às investigações. “São fatos requentados de uma colaboração. A operação nasce por meio da nossa delação. O colaborador não pode sofrer medidas cautelares, a prisão não era necessária, porque ele sempre se colocou à disposição da Justiça”, ressaltou.

 

Propinas

As investigações, realizadas com Receita Federal, são baseadas no acordo premiado do doleiro Lúcio Funaro, indicado como operador do MDB. Na delação, ele disse que a empresa JBS, do grupo J&F, repassou R$ 30 milhões para os diretórios do partido, sendo R$ 15 milhões para o nacional e 15 milhões, para o mineiro. Funaro afirmou também que Antônio Andrade, vice-governador de Minas Gerais, foi indicado para o Ministério da Agricultura pelo grupo político de Eduardo Cunha. Em troca, Andrade ajudava no esquema que favoreceu a JBS.

Segundo a operação, enquanto comandava a pasta da Agricultura, Andrade aprovou medidas que beneficiaram a empresa dos irmãos Batista. Em troca, a JBS teria pago R$ 7 milhões — R$ 2 milhões pela regulamentação da exportação de carcaças do boi e R$ 5 milhões pela proibição do uso da ivermectina de longa duração.

De acordo com a denúncia, duas redes varejistas usavam o alto fluxo de caixa para lavar o dinheiro entregue a políticos e partidos. O esquema teria operado entre agosto de 2014 e fevereiro de 2015, durante o governo da presidenta Dilma Rousseff. As defesas dos investigados negam participação dos clientes em irregularidades.

 

Frase

"O crime de quase cinco anos e a indicada destruição de provas são por demais não contemporâneos para justificar a urgente medida gravosa de cautelar”

Trecho da decisão de Nefi Cordeiro