O globo, n. 31163, 02/12/2018. Política, p. 9

 

Governo finaliza análise de indulto de Natal mais rigoroso

Renata Mariz

02/12/2018

 

 

Texto de conselho exclui do benefício condenados por corrupção

Otexto de indulto natalino preparado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Segurança Pública, que será encaminhado ao presidente Michel Temer como sugestão para as regras do decreto deste ano, deve ter a análise jurídica finalizada nesta semana. Essa é a expectativa do ministro da Segurança, Raul Jungamnn. Ele explica que, embora não haja cronograma, a Consultoria Jurídica da pasta tende a finalizar o parecer nos próximos dias para que ele aprove o texto e o repasse a Temer. O presidente não tem obrigação de seguir a redação sugerida pelo CNPCP, mas é tradição que o chefe do Executivo adote os parâmetros apresentados. O decreto editado pelo presidente no ano passado, que abrandou regras para a concessão do indulto, inclusive para condenados por crimes do colarinho branco, acabou suspenso em parte pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte interrompeu o julgamento do caso na última semana após um pedido de vista, mas já com um placar favorável ao restabelecimento do decreto de Temer. Previsto na Constituição, o indulto é o perdão total da pena a sentenciados, cabendo ao presidente da República definir os critérios, que costumam ser publicados perto do Natal.

Segundo O GLOBO adiantou em 7 de novembro, o texto elaborado pelo CNPCP neste ano definiu regras mais rígidas para a concessão do benefício. Ficaria proibido o indulto a condenados por algum crime entre mais de 30 delitos listados — entre eles, corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Os decretos mais recentes não continham relação de crimes imunes ao indulto.

O texto estabelece ainda que só poderão ser indultados condenados por até oito anos nos crimes sem violência ou grave ameaça. Para isso, é preciso ter cumprido de um terço da pena (não reincidentes) a metade (reincidentes). No decreto do ano passado, Temer não havia colocado limite da pena para ter direito ao indulto. Bastava ter cumprido um quinto da punição.

Delação

O benefício fica proibido, em qualquer caso, para presos do sistema penitenciário federal beneficiados por acordos de delação e autores de infração disciplinar grave na prisão nos últimos doze meses. Para ser indultado, o CNPCP estabelece ainda que é necessário ter cursado ensino reconhecido pelo MEC ou trabalhado dentro da prisão, salvo se o estabelecimento não ofertar essa possibilidade.