O globo, n. 31162, 01/12/2018. País, p. 9

 

Mantega se torna réu por ‘pedaladas fiscais’ no 2º governo Dilma

Mateus Coutinho

01/12/2018

 

 

Denúncia inclui o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine e o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin

O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou a denúncia e determinou a abertura de ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine e o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin pelas “pedaladas fiscais” durante o segundo mandato do governo Dilma Rousseff (PT) em 2014. O ex-subsecretário de política fiscal do Tesouro Marcus Pereira Aucélio também virou réu. Eles foram enquadrados no artigo 359-A do Código Penal, que define o crime de contratação de operação de crédito sem autorização do poder Legislativo. A ex-presidente da República, que sofreu impeachment pelas pedaladas, porém, não foi denunciada. O crime prescreveu em 2016 pelo fato de Dilma ter mais de 70 anos. O ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho também não foi denunciado pelo mesmo motivo. Com isso, o juiz acatou o pedido do Ministério Público Federal e determinou o arquivamento das acusações. Apesar de ter acatado o pedido de arquivamento em relação a Dilma e Coutinho, o magistrado apontou “incongruências do sistema legal” e criticou o fato de o crime de liberação de créditos sem a autorização do Legislativo (a acusação formal das pedaladas) ter uma pena máxima prevista de apenas dois anos de prisão, podendo ser substituída por outras medidas menos graves.

“O mesmo ato pode levar o Presidente da República a perder o cargo, no juízo político, e a pagar uma cesta básica, no juízo comum. Evidentemente, há algo errado!”, assinalou Codevila na decisão. “Como explicar para a sociedade que a conduta que redundou na perda do cargo de Presidente da República e gerou tanta celeuma no país devido ao embate de correntes ideológicas divergentes, agora, não acarrete qualquer consequência na esfera penal? Não há como”.

‘Sociedade pagará pena’

De acordo com o juiz, “no final das contas, quem pagará a pena será a sociedade, refém de um sistema falho; e as instituições incumbidas da repressão penal, desmoralizadas diante da impotência para agirem como seria de se esperar”. Com a abertura da ação penal, os denunciados terão agora um prazo para apresentar suas defesas. A decisão é da última segunda-feira e representa mais uma reviravolta no episódio que colocou fim a 13 anos de administração petista no Planalto. Em 14 de julho de 2016, o procurador da República em Brasília Ivan Cláudio Marx havia encaminhado à Justiça Federal um pedido de arquivamento da investigação na esfera penal, por entender que as práticas do governo Dilma Rousseff teriam configurado “inadimplementos contratuais”, isto é, quando os pagamentos não acontecem na data que estavam programados.

Para Marx, os atrasos nos repasses tinham o objetivo de melhorar artificialmente as contas públicas em período eleitoral, configurando, assim, uma improbidade administrativa, crime investigado na esfera cível. “Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do ‘drible’ nas estatísticas do Banco Central.” O pedido de arquivamento, porém, foi acatado parcialmente pela 12ª Vara Federal de Brasília, que remeteu o caso para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por analisar os pedidos de arquivamento. O órgão colegiado entendeu pelo desarquivamento da investigação e determinou a redistribuição para outro procurador da República. O caso, então, foi para o procurador Igor Nery Figueiredo, também da Procuradoria da República no DF, que apresentou a denúncia à 15ª Vara Federal no dia 16 deste mês.

Por meio de nota, o advogado Fabio Tofic, que defende Mantega, disse que “99% das denúncias no Brasil são recebidas” e que isso não diz nada sobre a culpa de alguém.

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CCR: caixa dois para Gleisi foi de R$ 3 milhões em 2010

01/12/2018

 

 

Segundo empresa, Alckmin e Serra também foram beneficiados; todos os citados negam os pagamentos

A concessionária CCR afirmou ter feito doação de R$ 3 milhões, por meio de caixa 2, à campanha da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em 2010. Gleisi é hoje presidente do PT. A doação teria sido pedida por Paulo Bernardo, marido da senadora, que na época era ministro do Planejamento. O valor teria sido pago por meio de um dos assessores de Paulo Bernardo. A informação fez parte do acordo de leniência fechado pela CCR com o Ministério Público de São Paulo. Responsável pela concessão de rodovias como a Dutra, a empresa admitiu pagamento de R$ 30 milhões para campanhas em São Paulo, mas não pagamento de propina. Entre os nomes envolvidos, estão os ex-governadores Geraldo Alckmin e José Serra, e deputados. Alckmin lidera alista de doações de caixa 2 apresentada pela CCR, com R$ 4,5 milhões. Serra aparece como beneficiário de R$ 3 milhões, mesma quantia de Gleisi. Além deles, foram citados Gilberto Kassab (PSD), com doação de R$ 2,8 milhões; Aloizio Mercadante (PT), R$ 1,7 milhão; Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), R$ 1 milhão; a senadora Marta Suplicy, R$ 1 milhão; Campos Machado (PTB), R$ 1 milhão; Edson Aparecido (PSDB), R$ 340 mil; e Antonio Mentor (PT), R$ 150 mil. Alckmin disse por meio de seus advogados que jamais recebeu recursos da CCR, a qualquer título, e que o financiamento de suas campanhas sempre foi realizado na forma da lei e sob fiscalização da Justiça Eleitoral. Por meio da assessoria, Serra afirmou que as contas de suas campanhas sempre foram aprovadas pela Justiça Eleitoral e ficaram a cargo do partido.

A assessoria de Kassab informou que todas as doações recebidas pelo partido obedeceram a legislação e que o ministro reafirma a legalidade de seus atos. O deputado Campos Machado disse que as doações que recebeu para campanhas foram dentro da lei e aprovadas pela Justiça Eleitoral. O acordo de leniência, revelado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” estipula o pagamento de uma multa de R$ 81 milhões pela concessionária.