Correio braziliense, n. 20259, 08/11/2018. Política, p. 6

 

TCU exige prestação da OAB

Ingrid Soares

08/11/2018

 

 

CONTAS » O órgão afirmou que a Ordem tem natureza autárquica e, por isso, deve mostrar o que é feito das contribuições arrecadadas durante o ano. Presidente da entidade diz que decisão não pode se sobrepôr ao julgamento de 2006 do Supremo

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na tarde de ontem, por unanimidade, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá prestar contas sobre os valores arrecadados com a contribuição anual da entidade. O relator do processo, o ministro Bruno Dantas, ressaltou que, no momento em que o Estado reforça e exige transparência e regras até mesmo para as pessoas jurídicas privadas com quem se relaciona, não é razoável justificar que a OAB seja a única instituição sem esse tipo de controle. Dantas apontou que, por ser de natureza autárquica, o regime público e compulsório dos tributos que a Ordem arrecada sugere que ela deve prestar contas como qualquer outro conselho profissional.

“A OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público”, afirmou Dantas. O ministro Walton Alencar Rodrigues respaldou que não se sabe em que estão sendo aplicados os recursos arrecadados pela OAB. “Minha preocupação é de ordem republicana e democrática. Se não há controle, como nós podemos ter a mínima ideia de correção acerca da OAB? É uma decisão que já vem tarde”.

A OAB será submetida às mesmas normas aplicadas a órgãos federais, a estatais e a outros conselhos de profissionais. No entanto, a instituição terá até 2019 para se adaptar. Assim, prestará contas em 2021, referente ao exercício de 2020. Em nota, Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, afirmou que a decisão administrativa do TCU não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Em 2006, o STF não a considerou órgão público. Para Lamachia, a sentença não tem validade constitucional.

“Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública, nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU. (...) A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF; logo, não possui validade constitucional.”