O globo, n. 31181, 20/12/2018. Economia, p. 19

 

Reajuste de servidores é liberado

Geralda Doca

Carolina Brígido

20/12/2018

 

 

Lewandowski determina que aumento seja pago. Impacto será de R$ 4,7 bi

No encerramento dos trabalhos do Judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o reajuste dos servidores públicos federais seja pago na folha de janeiro de 2019. Na decisão, ele derrubou a medida provisória 849 (MP), que adiava o aumento da categoria para 2020. A medida vai impactar o primeiro orçamento do presidente eleito, Jair Bolsonaro, em R$ 4,7 bilhões. Segundo a secretária executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, será preciso retirar recursos de outras áreas para cobrir a despesa, o que pode prejudicar programas destinados aos mais pobres.

Segundo o Ministério do Planejamento, serão contemplados 372 mil servidores entre ativos e inativos, com reajustes entre 4,50% e 6,30%. Além disso, 124 mil funções, gratificações e cargos comissionados, que seriam cancelados pela MP, continuarão existindo. O impacto de R$ 4,7 bilhões é o somatório dos reajustes e dessas funções.

Ana Paula destacou que o adiamento do reajuste era essencial para fechar o Orçamento de 2019 e que a decisão do ministro beneficia um segmento privilegiado da população:

— Esse adiamento era essencial, porque ajudava a compor o Orçamento de 2019. O impacto será de R$ 4,7 bilhões, que provavelmente serão alocados na despesa de pessoal de um grupo que já tem uma condição especial na sociedade, que tem emprego e estabilidade, e retirados de programas sociais destinados aos mais pobres, aos que mais precisam, que nem emprego têm.

Mesma estratégia de 2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) não deve recorrer da decisão. O entendimento é que Lewandowski não deixou espaço para questionamentos. Na liminar, o ministro suspendeu os efeitos da MP e remeteu a matéria ao plenário da Corte, que dará a palavra final. Como os ministros entraram em recesso de fim de ano ontem, o STF só voltará a se reunir em fevereiro, quando o aumento já estará em vigor e se caracterizará como direito adquirido pelas categorias beneficiadas.

Integrantes da AGU lembram que Lewandowski repetiu a mesma estratégia de 2017, quando revogou outra MP que tratava da mesma matéria, deixando para proferir a liminar no encerramento do Judiciário. O tema não foi pautado pela Corte, e a MP perdeu a validade. O mesmo deverá acontecer agora, avaliam interlocutores do governo.

Na decisão proferida ontem, Lewandowski argumentou que o reajuste já foi negociado com entidades de classe e o adiamento causaria “a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores”. Ele explicou que outras categorias de servidores já receberam reajuste em anos anteriores. E que, agora, o grupo em questão estava sendo preterido apenas por estar no topo da carreira.

O ministro também considerou que, com a proximidade dos recessos do Congresso e do STF, seria necessário conceder a liminar “de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional”, até que o plenário da Corte julgue o mérito do caso.

Lewandowski é relator de seis ações pedindo que as categorias recebam o aumento salarial já no ano que vem. Elas alegam que os servidores têm direito adquirido ao reajuste, uma vez que ele foi publicado em lei antes de ser adiado pela MP.

A MP foi contestada pelas seguintes entidades: Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP); União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacom); Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); PSOL; Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip); e Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Concate).

Mesmo com a MP em vigor e que adiava o reajuste dos servidores para 2020, o atual governo incluiu a previsão para o pagamento do aumento em 2019. Segundo o relator da proposta, senador Waldemir Moka (MDBMS), havia pressão por parte de alguns parlamentares para redistribuir a verba, justamente por causa da MP. Mas ele preferiu ser conservador, justamente diante da possibilidade de a MP cair. A proposta orçamentária foi aprovada pelo Congresso ontem, e a previsão orçamentária, mantida.

Para o economista e especialista em contas públicas Raul Velloso, a decisão do ministro é “inoportuna”.

—Ao tomar essa decisão, o ministro atropela a política que será apresentada pelo novo governo — destacou Velloso, acrescentando que novas medidas de ajuste fiscal serão apresentadas porque há uma enorme preocupação com o aumento do gasto público.

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Maia sanciona projeto que permite a prefeito exceder gasto com folha

Catarina Alencastro

20/12/2018

 

 

Texto flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal. Temer estava fora do país

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou, ontem, enquanto ocupava interinamente o posto de Presidente da República, o projeto que permite que municípios descumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando apresentarem despesa com pessoal acima dos limites previstos. O ato ocorreu enquanto o presidente Michel Temer estava no Uruguai participando de um encontro do Mercosul.

Embora o texto tenha sido encaminhado para Maia assinar pela equipe de Temer, da Casa Civil, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência divulgou nota dizendo que não foi o presidente quem assinou a sanção do projeto e que sua intenção era seguir a orientação dos ministérios da Fazenda e do Planejamento para vetar a matéria.

“O presidente Michel Temer não sancionou no dia de ontem alterações no texto da Lei de Responsabilidade Fiscal aprovado pelo Congresso, até porque estava em viagem oficial ao Uruguai para reunião do Mercosul. As áreas técnicas do governo, ministérios da Fazenda e Planejamento, defendiam o veto da matéria — que poderia ser decidido até o dia 28 de dezembro. E a intenção do presidente Temer era seguir essa orientação, como é de sua praxe. O texto com alterações foi assinado pelo presidente da República em exercício, durante a tarde de ontem, e publicado em edição extra no mesmo dia, ainda quando o presidente Temer estava fora do país”, diz a nota.

Queda de receita

O texto foi aprovado pela Câmara no último dia 5. Na ocasião, os deputados que votaram pelo projeto argumentaram que ele dará fôlego aos municípios afetados por queda nas receitas nos casos de redução de repasses de royalties e participações especiais e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece uma série de limites e condicionantes para que municípios, estados e a União possam contrair empréstimos e como devem proceder com as receitas arrecadadas com tributos.

Horas depois de divulgar a nota dizendo que Temer vetaria a matéria sancionada por Maia em sua ausência, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência emitiu novo comunicado, em tom mais ameno. No novo texto, disse que Maia exerce a substituição presidencial “na sua plenitude” e que, ao tomar a decisão de sancionar o projeto, o presidente da Câmara se baseou numa nota técnica da Casa. E que esta afirma que o projeto aprovado, e ora sancionado, não flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal, apenas faz ajustes à mesma.

“O presidente Rodrigo Maia exerce na sua plenitude a substituição presidencial e, ao sancionar o projeto, levou em conta a nota técnica da Câmara dos Deputados, revelando que apenas fazia ajuste do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e não flexibilização do dispositivo”, diz a Secretaria de Comunicação Social da Presidência na segunda nota.