O globo, n.31075 , 05/09/2018. País, p.4

Formação de quadrilha

Lucas Altino

 

 

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou ontem, por unanimidade, o candidato ao governo do Rio Anthony Garotinho (PRP) pelo crime de formação de quadrilha, em ação que trata de um esquema para facilitar a exploração de jogos de azar no estado. Com a decisão, Garotinho passa a cumprir os requisitos para ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O ex-governador, de acordo com a última pesquisa Ibope, divulgada em 20 de agosto, está em empate técnico na liderança da disputa estadual, com 12% da preferência do eleitorado.

Ao proferir a sentença, os desembargadores do TRF-2 informaram que a decisão será comunicada imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público Eleitoral. Como o registro da candidatura ainda não foi avaliado pela Justiça Eleitoral, Garotinho não pode ser declarado ficha-suja. A decisão caberá ao TRE, que começa a julgar hoje os pedidos de registro de todos os candidatos ao governo do Rio. Ainda assim, o ex-governador poderá recorrer contra uma eventual rejeição do registro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Embora Garotinho cumpra os requisitos na Lei da Ficha Limpa, a forma como se dará o desfecho de seu caso é indefinido. O prazo para a contestação de registro de candidatura já se esgotou. Porém, um ex-ministro do TSE ouvido pelo GLOBO afirma que, diante do surgimento de fato novo, como uma condenação posterior, o prazo não precisa ser seguido.

Uma condenação por órgão colegiado pode levar um candidato a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, mesmo que seu pedido de registro de candidatura já tenha sido feito. Para isso, basta que o processo de registro ainda não tenha sido finalizado na Justiça Eleitoral, como é o caso de Garotinho. Exemplo similar ocorreu em 2014, com o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

O procurador federal Rogério Nascimento, que representou o Ministério Público na ação criminal julgada ontem no TRF-2, disse que, em seu entendimento, Garotinho não pode concorrer nas eleições.

— Quem decide a elegibilidade é o TRE. Pela lei, está afastada a possibilidade de elegibilidade. Mas quem vai aferir isso é a Justiça Eleitoral —afirmou Nascimento.

Uma hora após a confirmação da condenação de Garotinho (PRP) em segunda instância, o candidato fez um pronunciamento público para se defender. O ex-governador disse que já saberia da decisão desde a última sexta, pois haveria setores interessados na sua inelegibilidade, mas sem citar quem, e afirmou que vai manter a sua candidatura. A sua defesa pretende entrar com dois recursos paralelamente: os embargos declaratórios e recurso especial junto ao STJ para anulação da sentença.

— Não me surpreende a condenação. Porque sou o único candidato a ter denunciado essa corrupção do Rio. O objetivo desse julgamento é político, para confundir o eleitor. Eu não estou inelegível.

Na sessão de ontem, os magistrados elevaram a punição contra o ex-governador de dois anos e seis meses para quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. A sentença só pode ser executada após o julgamento dos embargos de declaração, que não têm poder para alterar o resultado da sessão. O candidato disse que o objetivo de aumentar a pena foi o de evitar a prescrição do caso, o que ocorreria com a manutenção do acórdão.

—O mérito da ação chega ao absurdo. Disseram que o Álvaro Lins atuaria recebendo vantagens de bicheiros e eu faria parte da quadrilha. Se alguém tinha que ser chefe era eu, eu não seria mandado pelo chefe de polícia. Eles falam de diversos acontecimentos, mas nenhum fato contra mim. Que eu como secretário não teria como deixar de ter conhecimento dos fatos. Nem dentro de casa um cidadão sabe de tudo imagina dentro do estado. (Colaboraram André de Souza e Carolina Heringer)