Título: Brunelli quer privilégios
Autor: Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 27/05/2012, Política, p. 28

A defesa do ex-distrital entrou ontem com habeas corpus no Tribunal de Justiça pedindo que, ao se entregar à polícia, ele possa usar as prerrogativas de advogado para não ser algemado e ficar em uma sala sem grades LILIAN TAHAN

Foragido da polícia desde sexta-feira, o ex-distrital Júnior Brunelli (sem partido) quer usar as prerrogativas de advogado — seu título profissional — para se livrar de algemas, dos holofotes e das grades quando for preso. Brunelli é acusado de ter desviado, pelo menos, R$ 1,7 milhão em emendas parlamentares que deveriam ter sido aplicadas para melhorar a qualidade de vida de idosos. O dinheiro foi liberado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, em 2009, mesmo ano em que ele passou a ser reconhecido como o deputado da oração da propina, depois da divulgação do vídeo em que, abraçado ao delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, puxa uma reza pedindo proteção divina contra inimigos políticos.

Por meio de seus advogados, Brunelli entrou ontem com um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pedindo que, ao se entregar à polícia, fique em uma sala de Estado-Maior, sem grades e com banheiro, que a polícia evite as algemas e que não haja exposição desnecessária dele. São condições que a Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB-DF) defende que sejam respeitadas entre os inscritos. A Polícia Civil afirma que não há um local específico para Brunelli. Caberá à Justiça decidir onde ele cumprirá o mandado.

Apesar de a OAB defender que as prerrogativas de Brunelli enquanto advogado sejam respeitadas, o ex-distrital corre o risco de perder as regalias. Na segunda-feira, a Ordem, seccional do DF, vai pedir cópia do inquérito que investiga Brunelli em crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, uso de documento falso e peculato com o objetivo de abrir um processo para avaliar a conduta do ex-deputado no Tribunal de Ética e Disciplina (TED). "A meu ver, há elementos suficientes para que ele responda a um processo, que correrá independentemente do inquérito ou da ação judicial, até porque a Ordem avalia se a postura dele expôs a instituição e o conjunto de advogados ao escárnio", disse o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo.

Caputo explica que, uma vez expulso da Ordem, o advogado perde suas prerrogativas. O processo pode levar alguns meses. Ele pondera que, embora considere o caso de Brunelli grave e passível de ação interna, a questão ainda será avaliada no âmbito do Tribunal de Ética. A reportagem tentou falar com os advogados de Brunelli, mas eles não foram encontrados.

O que diz a lei O inciso V, do Artigo 7º da Lei 8.906 de 1994 estabelece que nos casos em que não haja sala de Estado-Maior para acolher advogado alvo de mandado de prisão, ele deve ser detido em prisão domiciliar. A OAB cita jurisprudências no Supremo Tribunal Federal com base nesse dispositivo. Em um caso recente, a Ordem, seccional do DF, agiu em defesa para que o advogado Rendrik Vieira Rodrigues, assassino confesso da estudante Suênia Sousa Farias, 24, tivesse direito às prerrogativas da profissão. Em outubro de 2010, o desembargador George Lopes Leite, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, concedeu a transferência do advogado preso para a sala especial da PM no Presídio da Papuda, que embora não se adequasse a todos os critérios estabelecidos entre as condições especiais foi aceita por Rendrik.