Título: Crédito para os pequenos agricultores
Autor: Oliveira, Eunicio
Fonte: Correio Braziliense, 07/04/2012, Opinião, p. 17

Uma importante iniciativa econômica e social sancionada recentemente foi pouco notada. Trata-se da Lei nº 12.599/2012, que permitirá a renegociação das dívidas de pequenos e médios agricultores de nove estados do Nordeste que trabalham no Polígono das Secas, somando-se a eles os trabalhadores rurais do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Estima-se que nada menos do que 1,6 milhão de contratos serão renegociados e terão o prazo de pagamento prorrogado até 29 de março de 2013. Além da reabertura, as execuções judiciais e os respectivos prazos processuais ficam suspensos, desde que os interessados procurem os bancos em que estão endividados e comprometam-se com a renegociação.

Esse é um ponto importante, uma vez que a medida não trata de perdão, anistia ou prescrição de dívidas e de processos judiciais. Mas sim de reabrir a porta de entrada de instituições financeiras a milhares de famílias que, por dificuldades naturais de cultura e ambiente, muitas vezes não encontram forças para buscar seus direitos. Agora vão poder enfrentar a mesma porta pela qual passam outros brasileiros que conhecem aqueles caminhos.

Outra boa notícia para os trabalhadores que acreditaram nos estímulos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e nos benefícios do Fundo de Terras e da Reforma Agrária — Banco da Terra é a individualização das operações antes contratadas de forma coletiva, como em cooperativas agrícolas, por exemplo, ou em grupos de trabalhadores.

Além disso, sem prejuízo dos demais companheiros de trabalho, passam de 5% para 15% os custos decorrentes do processo de individualização que podem ultrapassar o teto de financiamento do programa e que poderão ser incluídos nos respectivos contratos de financiamento.

Infelizmente, a inadimplência forçada, quase sempre por fatores climáticos incontroláveis, outras vezes por falta de adequada infraestrutura, se repete na história dessas regiões. Há seis anos, ainda na Câmara dos Deputados, tive o dever de relatar a Lei nº 11.335/2006, que tratava do mesmo problema e que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a generosidade de sempre, chamou de Lei Eunício Oliveira.

Aquela lei deu início ao processo de renegociação das dívidas de mais de 340 mil famílias de agricultores, gente humilde e trabalhadora, estabelecendo limite financeiro para a repactuação de débitos de até R$ 100 mil, mas beneficiando principalmente pequenos produtores que tomaram empréstimos iguais ou inferiores a R$ 35 mil, contratados até 2001.

Como fizemos em 2006, estamos novamente contribuindo para que, com a renegociação de suas dívidas, milhares de famílias voltem a ter suas vidas bancárias normalizadas e assim trabalhar com tranquilidade. E não mais se envolver com assuntos alheios ao dia a dia, perdendo tempo nos intermináveis caminhos das burocracias.

São produtores de alimentos, portanto, de subsistência e riqueza, que voltarão em tempo integral a contribuir com o desenvolvimento de suas famílias, com as comunidades onde vivem e com o Brasil.

Sem esquecer que vão deixar de tirar do bolso parte importante do pouco dinheiro que possuem para sustento, pois as dívidas passam a ser repactuadas a partir do valor original do crédito, sem a exorbitância de juros e multas cumulativas e impagáveis. Segundo as próprias instituições, os descontos poderão variar entre 45% e 85%, dependendo da localização da propriedade, se está dentro ou fora da região do semiárido nordestino.

Foi também a preocupação com o nível de renda dessas milhares de famílias que estabelecemos a suspensão das execuções judiciais dos respectivos processos, uma vez que para a maioria delas a consequência seria a perda do único bem que ainda lhes resta para viver em cima da terra.

Além de deixarem de engrossar o cordão de retirantes em busca de cidades maiores, são cidadãos que também irão movimentar o comércio de diversas regiões brasileiras, principalmente do interior, e assim manter em funcionamento uma importante cadeia produtiva da nossa economia.

Ao termos a 12.599 sancionada, o governo federal e o Congresso Nacional reafirmam seu compromisso de defender e promover econômica e socialmente esses brasileiros.