O globo, n. 30923, 06/04/2018. País, p. 5

 

 

 

 

Passo a passo: Os possíveis destinos de Lula na Justiça e na política

06/04/2018

 

 

1. POR QUE O JUIZ SERGIO MORO JÁ DETERMINOU ONTEM A PRISÃO DE LULA?
Moro afirmou que o último recurso ao qual a defesa de Lula tem direito no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) — o embargo dos embargos — não altera o julgamento e que, portanto, a condenação não pode mais ser alterada em segunda instância. Para ele, esse recurso é apenas protelatório.

2. O QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU ANTEONTEM?
O STF rejeitou, por 6 a 5, o habeas corpus preventivo para o ex-presidente. A ministra Rosa Weber, cuja posição era considerada o fiel da balança de um plenário dividido, manteve o entendimento, consolidado no Supremo desde 2016, pela prisão após condenação em segunda instância.

3. O PETISTA TERÁ CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PRISÃO POR SER EX-PRESIDENTE?
Moro informou que foi preparada para o ex-presidente uma sala reservada, espécie de “sala de Estado-Maior”, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Ele ficará separado dos demais presos, “sem risco para a integridade moral ou física”. Sem curso superior, Lula não tem direito à prisão especial.

4. QUANTO TEMPO O EX-PRESIDENTE DEVE FICAR PRESO?
Pela lei, Lula deveria cumprir pelo menos um sexto da pena em regime fechado — o que equivale, com base na sentença do caso tríplex, a dois anos de prisão. Depois, é possível pedir progressão de regime para semiaberto e aberto. No entanto, Lula pode ficar em liberdade caso o STF mude o entendimento sobre prisões em segunda instância.

5. A PRISÃO PODE SER REVERTIDA POR PEDIDO DE LIMINAR FEITO AO STF?
Sim. O ministro Marco Aurélio Mello pretende levar ao plenário, quarta-feira, pedido para julgamento de liminar para a suspensão das prisões em segunda instância. O recurso foi apresentado ontem pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em nome do Partido Ecológico Nacional (PEN).

6. LULA AINDA PODERÁ CONCORRER À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA?
Depende. Pela Lei da Ficha Limpa, uma condenação de um órgão colegiado, como o TRF-4, torna o candidato inelegível. Mas o ex-presidente ainda pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar obter uma liminar. E, mesmo inelegível, ele pode pedir o registro de candidatura e fazer campanha até o TSE decidir.