O globo, n. 30923, 07/04/2018. País, p. 3

 

O dia da prisão: Moro decide que Lula deve se entregar hoje

Cleide Carvalho

07/04/2018

 

 

Ex-presidente tem até as 17h para ir à Polícia Federal de Curitiba e precisa pagar multa de R$ 1 milhão

-SÃO PAULO- Foram 562 dias desde que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi denunciado por receber propina em forma de um tríplex no Guarujá até a decretação, ontem, de sua prisão. Horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar o habeas corpus preventivo do petista, o Tribunal Regional Federal (TRF-4) pediu e, à tarde, o juiz Sergio Moro decretou que Lula deverá se entregar até as 17h de hoje na Polícia Federal de Curitiba. Ao determinar a prisão, Moro concedeu o direito de Lula se apresentar voluntariamente, “em atenção à dignidade do cargo que ocupou” e vetou, em qualquer hipótese, o uso de algemas. Pela decisão, o ex-presidente ficará num espaço reservado, espécie de “sala de Estado Maior”, na Superintendência da PF, separado dos demais presos, “sem risco para a integridade moral ou física”.

Além do início do cumprimento da pena, Moro determinou que o ex-presidente pague 280 diasmulta, conforme decisão do TRF-4, que elevou a pena e o valor. Ele terá dez dias para pagar R$ 1.003.600, mas o valor pode, se negociado, ser descontado mensalmente de sua aposentadoria.

MESMO PRÉDIO DE PALOCCI E LÉO PINHEIRO

Na PF de Curitiba, Lula estará no mesmo prédio do ex-ministro Antônio Palocci e do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. Ambos confirmaram as acusações contra Lula e tentam negociar acordo de delação. Moro determinou ainda que a defesa de Lula combine diretamente com delegado Maurício Valeixo, superintendente da PF no Paraná, as condições da apresentação.

No despacho, Moro ressaltou que não cabem mais recursos suspensivos à decisão do TRF-4, que determinou a pena e o início de sua execução desde janeiro passado e negou embargos de declaração. O magistrado afirmou que “hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória”. Segundo Moro, esse artifício deveria “ser eliminado do mundo jurídico”. Ele registrou ainda que esses tipos de recursos não alteram julgamento e, portanto, a condenação não poderia ser modificada no segundo grau.

De acordo com o advogado criminalista Davi Tangerino, professor da Fundação Getúlio Vargas, não há nada na legislação que limite a apresentação de novos embargos. Por outro lado, não é obrigatório esperar que os embargos sejam apresentados para se executar sentenças.

— O acórdão já pode ser executado antes da apresentação dos primeiros embargos — diz.

A decisão de Moro foi publicada logo depois de um ofício enviado pelo TRF-4, com aval à prisão. Assinado pelo juiz Nivaldo Brunoni, substituto do relator João Gebran Neto, e pelo desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma do Tribunal, o documento informava que o processo terminou na 2ª instância, embora ainda houvesse a possibilidade do embargo do embargo.

Instantes antes de o TRF-4 enviar o ofício que permite a prisão do ex-presidente Lula, o advogado do petista Cristiano Zanin Martins havia dito que não existia risco imediato de prisão do ex-presidente. Segundo ele, a defesa ainda teria direito a recursos tanto na segunda instância como nos tribunais superiores.

— Não trabalhamos com essa hipótese de prisão porque entendemos que a decisão condenatória é frágil e será reformada com os recursos adequados — disse Zanin.

Mais cedo, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que levará ao plenário da Corte, na próxima quartafeira, um pedido de liminar para suspender as prisões na 2ª instância (leia mais na página 4).

Se os recursos aos tribunais superiores não surtirem efeito e o STF não mudar seu posicionamento em relação ao cumprimento da pena em segunda instância, Lula deve cumprir pelo menos um sexto da pena em regime fechado, o que corresponde a dois anos de prisão. A partir de então, poderá progredir para os regimes semiaberto e, depois, para o aberto. Para ter direito a mudar de regime, porém, Lula deve recolher aos cofres públicos R$ 16 milhões, calculados com base em propinas pagas pela OAS em contratos com a Petrobras. A condicionante foi estabelecida na sentença dada por Moro.

Lula ainda responde a duas ações na Justiça Federal de Curitiba — uma referente a reformas no sítio de Atibaia e outra que trata de supostas vantagens indevidas pagas pela empreiteira Odebrecht, que teria comprado um prédio para o Instituto Lula, que não foi usado, e uma cobertura vizinha ao apartamento da família em São Bernardo do Campo. A defesa de Lula diz que ele pagava aluguel, mas o apartamento está em nome de Glaucos da Costamarques, que afirmou não ter recebido e que assinou recibos quando estava num hospital. (Colaboraram Dimitrius Dantas e Rafael Ciscati)

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos de prisão pelo TRF-4