Correio braziliense, n. 20043, 06/04/2018. Política, p. 2

 

O último ato de Moro: a ordem de prisão  de Lula

Renato Souza

06/04/2018

 

 

Juiz se antecipa a recurso do ex-presidente e pede que ele se apresente na carceragem da Polícia Federal até as 17h de hoje

Às 18h de ontem, uma decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pegou de surpresa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado decretou a prisão do petista, que teve um pedido de habeas corpus negado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) um dia antes, na quarta-feira. A emissão do mandado era esperado apenas para a próxima semana, por conta de um recurso que ainda pode ser apresentado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A ordem determina que ele se entregue até as 17h de hoje na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Moro informou, no despacho, que não deve ser feito o uso de algemas, “em qualquer hipótese”. Lula será alocado em uma cela especial, na verdade uma sala de 15m2.

De acordo com o andamento do processo, o TRF-4 enviou uma comunicação eletrônica autorizando a prisão às 17h38 ao juiz Moro. A ordem de prisão foi emitida menos de 30 minutos depois e entrou no sistema às 18h. No momento em que recebeu informações sobre a prisão, o ex-presidente estava na sede do Instituto Lula, na rua Pouso Alegre, no Ipiranga, em São Paulo. De acordo com pessoas próximas ao petista, ele mostrou irritação porque Moro não ter esperou o término do período para apresentar os embargos dos embargos.

O prazo para apresentação do recurso, que termina na próxima terça-feira (10), era considerado estratégico pela defesa para tentar reverter o caso na Justiça. No despacho, Moro ressaltou que Lula poderá se apresentar voluntariamente. “Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, diz um trecho do despacho.

Ao proibir o uso de algemas por parte dos agentes da Polícia Federal, o juiz destaca que os detalhes da execução do mandado devem ser acertados com a defesa do político. “Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese. Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a defesa diretamente com o delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná”, afirmou.

Polícia Federal

A PF já estava preparada para efetuar a prisão desde que o ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de reclusão pelo TRF-4 em 24 de janeiro deste ano, por corrupção e lavagem de dinheiro. Mas a velocidade com que o encarceramento foi decretado ontem surpreendeu os investigadores. A corporação preparou uma sala especial, que era usada para alocar agentes que chegavam de outras unidades da federação. A sala está localizada no 4º andar da sede da PF, tem banheiro, poltronas e ar-condicionado. O ex-presidente deve ficar sozinho no espaço. Também foi decretada a prisão de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães, ambos da OAS. Mas eles já estão detidos.

O petista terá direito a um banho de sol de duas horas por dia, uma hora a mais do que teria em um complexo prisional comum. Embora não tenha mais cargo público e não seja portador de diploma de ensino superior, Moro determinou a prisão em alojamento especial por se tratar de um ex-presidente da República, que é considerado um preso vulnerável.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, criticou a decisão de Moro e afirmou que não se encerraram todos os recursos que podem ser apresentados na Justiça de segundo grau. “A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4, que condicionou a providência — incompatível com a garantia da presunção da inocência — ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa nem sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio Melo, do STF, afirmou que pode levar ao plenário uma Ação Declatória de Constitucionalidade (ADC), que revoga o entendimento do tribunal e a prisão em segunda instância. A ação foi apresentada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), e uma ação apresentada por um grupo de advogados pede celeridade no julgamento.

De acordo com o ministro, ele pode “levar o caso à mesa”, o que pode ocorrer sem determinação da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. A intenção é analisar o pedido na próxima semana, ainda sem data definida. Marco Aurélio informou que a mudança de entendimento sobre o assunto pode ocorrer com a mudança de voto de um dos colegas. Gilmar Mendes votou pela concessão de um habeas corpus a Lula. Em 2016 ele foi a favor da antecipação de pena antes do trâmite em julgado.

“A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4 ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele tribunal, o que ainda não ocorreu 
Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula