Correio braziliense, n. 20040, 03/04/2018. Política, p. 4

 

Alteração do nome civil

Deborah Fortuna

03/04/2018

 

 

Começa hoje o prazo para que os transsexuais e travestis, que quiserem fazer a alteração para o nome civil para o social no título de eleitor, apresentem-se até o cartório eleitoral da cidade onde vota. O serviço é gratuito e segue até o dia 9 de maio. Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a mudança apenas com a autodeclaração do interessado, ou seja, sem que fosse necessário apresentar documentos que comprovem a cirurgia da mudança de sexo.

Aqueles que querem se candidatar também devem estar atentos ao prazo: a mudança para registrar o gênero ao qual o cidadão se identifica deve ser feito nesse período, mas o registro do nome na urna deve obedecer ao calendário eleitoral e pode ser escolhido até o dia 15 de agosto. Em nenhum dos casos, é preciso levar documento de mudança cirúrgica. No novo documento emitido pelo cartório eleitoral, o TSE garantiu que haverá apenas o nome social do cidadão, enquanto o civil deve constar no sistema interno do órgão. “Se você expuser esse segundo nome no título, o nosso objetivo de exercício da cidadania de ser sem preconceito, perde. A pessoa vai ficar constrangida de apresentar o título com dois nomes”, explicou o presidente do órgão, ministro Luiz Fux. Todos os pedidos de mudança serão ajuizados pela justiça eleitoral de cada zona.

Para o TSE, o grande ganho com a decisão é a possibilidade de que esse grupo possa ser mais participativo dentro da disputa eleitoral. “Esse reconhecimento da possibilidade de mudança do gênero e do nome tem uma notável influência no âmbito eleitoral. Não só por conta de um documento desse ano muito expressivo, mas também na possibilidade de interferir no processo eleitoral por causa do número de cadeiras”, afirmou Fux.

Questionado se poderia haver fraude nesse modelo, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, foi enfático: “Você não pode violar o direito à identidade por um risco que se cometa fraudes. A possibilidade de que alguém faça isso não é motivo para violar os direitos os outros”. Uma das formas de se garantir a veracidade da informação é o uso da biometria.