Correio braziliense, n. 20031, 25/03/2018. Política, p. 3

 

Cobrança pelos outros habeas corpus no STF

25/03/2018

 

 

PODERES » Advogado envia manifestação ao Supremo pedindo que sejam esclarecidos os critérios para colocar o pedido do ex-presidente Lula na frente dos demais

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs enviou uma manifestação ontem ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que aponta “desaprovação” pelo “tratamento diferenciado” ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No documento, o advogado pede que, em 4 de abril, durante a sessão que vai analisar o habeas corpus preventivo requerido pelo petista, o ministro Fachin diga “quais foram os critérios” usados para colocar o pedido do ex-presidente em pauta “em detrimento de milhares que jazem à porta da Corte”. O defensor tem um habeas no gabinete do ministro Marco Aurélio.

“Manifestação de desaprovação e requerimento de prestação de informações aos jurisdicionados e à comunidade jurídica em nome de milhares de advogados brasileiros sobre o tratamento diferenciado aplicado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da sociedade brasileira que financia o orçamento do Supremo Tribunal Federal de R$ 708 milhões”, informa Carlos Klomfahs.

Na quinta-feira, o Supremo aliviou a situação para Lula, condenado em segundo grau judicial — pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) — a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá.

Os ministros da Corte blindaram o ex-presidente com um salvo-conduto, impedindo que ele seja preso até julgamento do habeas corpus preventivo, marcado para depois da Páscoa. A defesa pede que o petista fique em liberdade até que se esgotem todos os recursos, ou seja, até o trânsito em julgado da sentença do tríplex. Em fevereiro de 2016, o Supremo já havia decidido que condenado por segundo grau judicial pode ter a pena executada. É o caso de Lula.

Interpol

Na manifestação, o advogado afirma que “não se trata de nenhum questionamento político no espectro direita-esquerda, nem a favor nem contra o ex-presidente”. Carlos Klomfahs anota que “se trata da análise de um habeas corpus preventivo, ou seja, não tanto mais relevante e emergente do que de habeas corpus repressivo, em número de cinco mil (5.000) e segundo noticiado pela imprensa hoje, 29 dos HCs não tiveram decisão nenhuma no STF ainda”. “149 estão prontos para análise, 21, no plenário!”, destaca. Carlos Klomfahs aponta que tem um habeas corpus distribuído ao ministro Marco Aurélio Melo e concluso ao relator desde 27 de novembro de 2017. O advogado tem dois clientes presos pela Interpol.

Na sexta-feira, Lula voltou a negar com veemência que seja o dono do apartamento tríplex do Guarujá, pivô de sua condenação. “Quero que a Suprema Corte analise o mérito do processo.” Em entrevista à rádio Super Condá, de Chapecó (SC), o ex-presidente foi enfático. “Tenho evitado falar desse processo porque prefiro que os advogados falem. Estou sendo vítima de uma mentira, acho que a história vai poder contar ao povo brasileiro. A Polícia Federal mentiu no inquérito e mandou para o Ministério Público. O Ministério Público pegou o inquérito mentiroso e transformou numa acusação mentirosa e foi pro Moro (juiz Sérgio Moro, da Lava-Jato). E o Moro deu uma sentença mentirosa. E vem pro TRF-4 (Tribunal da Lava-Jato) que deu outra sentença mentirosa.”

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Dinheiro bloqueado

25/03/2018

 

 

O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de R$ 2,3 milhões do ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus e de mais cinco investigados na Operação Sothis II, fase 50 da Lava- Jato deflagrada na sexta-feira. Jesus teria recebido propinas milionárias sobre contratos da subsidiária da Petrobras.

A força-tarefa da Lava-Jato constatou que a empresa Meta Manutenção e Instalações Industriais, segundo dados fornecidos pela Transpetro, celebrou pelo menos 12 contratos com a subsidiária, entre os anos de 2007 e 2016, no valor total de R$ 135,86 milhões. O contrato mais vultoso, de R$ 31,49 milhões, ainda está vigente.

“Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova, em cognição sumária, de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro”, assinalou o juiz Sérgio Moro, na decisão que deflagrou a fase 50 da Lava-Jato. “Não importa se tais valores nas contas bancárias foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e o confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos.”

Suspeitas

Moro anotou que também se justifica a mesma medida em relação às contas das empresas de titularidade e controle de José Antônio de Jesus, “já que há fundada suspeita de que teriam sido utilizadas como empresas de fachada e para ocultar transações envolvendo recursos de acertos de propina”. “Considerando os indícios do envolvimento dos investigados em vários episódios de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de R$ 2.325 milhões”, anotou o juiz, amparado no artigo 4º da Lei 9.613/1998.