Correio braziliense, n. 19991, 16/02/2018. Política, p. 4

 

"Bancada da Papuda" na pauta

Natália Lambert 
16/02/2018
 
 
CONGRESSO » Presidente da Câmara envia hoje ao Conselho de Ética documento para instauração de processo contra três deputados

Além de estar às voltas com a discussão e as incertezas sobre a aprovação da reforma da Previdência, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), precisa resolver, na próxima semana, a situação da bancada da Papuda. Atualmente, três parlamentares estão detidos no complexo penitenciário: Celso Jacob (MDB-RJ), Paulo Maluf (PP-SP) e João Rodrigues (PSD-SC) — mesmo número de representantes que o PEN tem na Casa, por exemplo.

Provocado por um pedido de cassação dos três parlamentares feito pela Rede Sustentabilidade, Maia deve encaminhar hoje ao Conselho de Ética os documentos para a instauração dos processos. Ele ainda tem o prazo de três sessões deliberativas para encaminhar o pedido, mas, segundo interlocutores, prefere resolver a situação antes do início dos debates da Previdência. Para um dos coordenadores executivos do partido, a situação beira o absurdo. “Daqui a pouco a bancada da Papuda será maior do que a da Rede”, comentou Bazileu Margarido — a legenda conta com quatro representantes na Câmara.

Um dos problemas é que não há consenso sobre a quebra de decoro. Apesar de, na representação protocolada na Mesa Diretora na última sexta-feira, a Rede argumentar que “fica evidente que as ações continuadas dos deputados atentam contra o decoro parlamentar, por ofensivas à imagem e ao dever fundamental do parlamento da boa-fé, da probidade, em prestígio, valorização e aprimoramento das instituições democráticas”, o departamento jurídico da Casa ainda estuda como tratar o caso dos deputados presidiários.

Antes do carnaval, Maia afirmou que enviaria ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), questionando a quem cabe a decisão final sobre a cassação dos mandatos. Em dezembro, o ministro Edson Fachin determinou a prisão do deputado Paulo Maluf, condenado a 7 anos e 9 meses de prisão, e a imediata perda do mandato. Fachin seguiu entendimento (veja quadro) tomado pelo ministro Luís Roberto Barroso, em 2013, de que a prisão em regime fechado fará com que o parlamentar fique ausente das sessões deliberativas, perdendo assim, automaticamente, o mandato.

Porém, segundo outro artigo da Constituição Federal, em caso de parlamentar condenado sem mais chances de recursos, a decisão caberá ao plenário da Casa, passando antes pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A provocação de Maia pode levar o plenário do STF a decidir novamente sobre a questão — analisada três vezes desde 2012. Se o atual entendimento permanecer, a tendência é de que o deputado Paulo Maluf seja cassado automaticamente, por estar em regime fechado. E Celso Jacob, condenado a 7 anos e 2 meses em semiaberto, e João Rodrigues, com pena de 5 anos e 3 meses também em semiaberto, sejam levados ao crivo do plenário.

O que diz a lei

O artigo 55, da Constituição Federal, diz que a decisão sobre a perda de mandato será definida pelo plenário da Câmara ou do Senado — mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político — quando o parlamentar:

» Ocupar outro cargo público, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

» Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

» Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. E perderá o cargo, automaticamente, em decisão declarada pela Mesa da Casa respectiva, nos casos em que:

» Deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

» Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.

» Quando o decretar a Justiça Eleitoral.