O Estado de São Paulo, n. 45203, 22/07/2017. Política, p.A7

 

Peemedebistas não obstruíram a Justiça, diz PF

Segundo relatório sobre áudios gravados por ex-presidente da Transpetro, não há como comprovar que Sarney, Jucá e Renan tentaram barrar Lava Jato

Por: FAUSTO MACEDO, LUIZ VASSALLO e JULIA AFFONSO

 

A Polícia Federal concluiu que o ex-presidente José Sarney e os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL) não tentaram obstruir a Justiça. Em relatório ao Supremo Tribunal Federal sobre áudios entregues pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que gravou conversas com os três, a PF afirma que não há como comprovar o cometimento de crimes por parte dos peemedebistas.

Nas gravações feitas por Machado – que fez acordo de delação premiada e não foi preso –, o tema predominante era a Operação Lava Jato. Segundo a PF, no entanto, “intenção” não é obstrução da Justiça.

No áudio divulgado em maio do ano passado, Jucá, então ministro do Planejamento do governo Michel Temer, diz a Machado que “tem que mudar o governo para estancar essa sangria”. A declaração foi interpretada como tentativa de barrar as investigações da Lava Jato. Após a gravação vir a público, Jucá deixou a pasta.

Com base nos diálogos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a pedir a prisão de Jucá, Sarney e Renan, o que foi negado pelo ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato no Supremo.

Inquérito. Em fevereiro deste ano, ao pedir inquérito contra os peemedebistas por obstrução da Justiça, Janot disse que o objetivo dos três era “construir ampla base de apoio político para conseguir, pelo menos, aprovar medidas de alteração do ordenamento jurídico em favor da organização criminosa”.

“É chocante ouvir o senador Romero Jucá admitir que é crucial ‘cortar as asas’ da Justiça e do Ministério Público”, disse Janot na época. “Não bastasse a trama para mudar a legislação, Renan, Jucá e Sarney ainda revelam o plano na costura política de um grande acordo espúrio para evitar o avanço do complexo investigatório”, afirmou.

Ainda em fevereiro, o ministro Edson Fachin, que substituiu Teori na relatoria da Lava Jato no STF, autorizou a abertura de inquérito sobre o caso.

Colaboração. O relatório da PF diz que Machado “não merece” os benefícios da delação. “A colaboração (...) mostrou-se ineficaz, não apenas quanto à demonstração da existência dos crimes ventilados, bem como quanto aos próprios meios de prova ofertados, resumidos estes a diálogos gravados nos quais é presente o caráter instigador do colaborador quanto às falas que ora se incriminam”, afirmou a delegada Graziela Machado da Costa e Silva.

O advogado de Sarney e Jucá, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que, agora, vai esperar que o Ministério Público Federal também se manifeste “nesse sentido”. / FAUSTO MACEDO, LUIZ VASSALLO e JULIA AFFONSO

 

- ‘Caracterização’

“Intenção, críticas, reclamações ou desabafos não bastam para caracterização do crime.”

Graziela Machado da Costa e Silva

DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL

 

 

 

 

 

Tribunal amplia pena de réus da Mendes Júnior

 

Três executivos da construtora Mendes Júnior tiveram a pena aumentada por dois desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, em relação a condenações do juiz Sérgio Moro em processo da Lava Jato.

A maior das penas aumentadas foi para o ex-vice-presidente da empreiteira Mendes Júnior Sérgio Cunha Mendes, condenado por dois desembargadores a 47 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Moro havia condenado Sérgio a 19 anos e 4 meses de reclusão pelos mesmos crimes.

O desembargador federal do TRF-4 João Pedro Gebran Neto leu seu relatório e votou, aumentando a pena. O desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo, também leu o voto, seguindo o relator. O julgamento, que ocorreu na quarta-feira, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

Se o voto dos dois juízes for mantido, a sentença estará confirmada. Caso o resultado não seja unânime, a defesa dos executivos pode entrar com novo recurso para reverter a pena. A sessão, com o voto de Laus, está marcada para o dia 2 de agosto.

É a 8.ª Turma do TRF-4 que vai analisar a apelação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula Silva, condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex.

‘Pena absurda’. Na ação que envolve os executivos da construtora, eles são acusados de crimes de corrupção envolvendo contratos da Petrobrás com Mendes Júnior. Rogério Cunha de Oliveira, ex-diretor de Óleo e Gás da empresa, teve a pena aumentada de 17 anos e 4 meses para 32 anos e 8 meses. Alberto Vilaça, também ex-diretor da empresa, viu a pena subir de 10 anos para 33 anos e 6 meses.

O advogado da empreiteira, Marcelo Leonardo, criticou a decisão. “Todos tiveram elevação absurda da pena. Mas vamos aguardar o julgamento se completar. Os juízes podem modificar seus votos”, afirmou.