Tribunal reverte decisão de Moro e absolve Vaccari

André Guilherme Vieira e Cristiane Agostine

28/06/2017

 

 

Por dois votos a um, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reformou sentença condenatória imposta pelo juiz Sergio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Ele havia recebido, em primeira instância, pena de 15 anos e 4 meses de prisão sob acusação dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa que teriam envolvido a intermediação de R$ 4,26 milhões em propinas ao PT em contrato do consórcio Interpar com a diretoria de Serviços da Petrobras.

Responsável pelo julgamento em segunda instância dos processos da Lava-Jato relacionados à Petrobras, a 8ª Turma do tribunal entendeu que não havia prova suficiente para condenar Vaccari. O julgamento foi retomado ontem, pois havia sido interrompido em 6 de junho após pedido de vista do desembargador Victor Laus.

Até então, a votação estava empatada em um a um: o relator do processo, Pedro Gebran Neto, votara pela condenação, enquanto Leandro Paulsen decidiu-se pela absolvição. Laus manifestou dúvida e pediu para avaliar posteriormente, acabando por acompanhar a divergência de voto que beneficiou Vaccari com a absolvição na sessão de julgamento realizada ontem. Como a decisão não é terminativa, o Ministério Público Federal (MPF) deverá recorrer ao plenário do tribunal.

"Para mim, a prova ficou insuficiente. No âmbito desta ação penal, faltou a corroboração da palavra dos colaboradores", disse o desembargador Laus, em seu voto.

Ele acompanhou a argumento do desembargador Leandro Paulsen, para quem "a existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 [da delação] reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari". No mesmo julgamento a corte aumentou para 23 anos a pena ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque.

Já condenado em primeira instância em quatro ações penais e figurando como réu em outros quatro processos penais relacionados à Petrobras, Vaccari está preso preventivamente desde 15 de abril e cumpre execução provisória de sentença no Complexo Médico Penal em Pinhais (PR).

Acusado de ser operador de propinas incumbido de abastecer ilicitamente o caixa do PT, Vaccari ainda soma pena de 30 anos e 2 meses de reclusão resultantes de outras quatro condenações aplicadas por Sergio Moro na Lava-Jato. Ele também figura como réu em outras quatro ações penais em andamento na Lava-Jato, cuja maioria aguarda apenas a aplicação da sentença pelo magistrado.

Em nota, o advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D'Urso afirmou que "a Justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação".

Segundo o comunicado, a lei da delação deixa expresso que "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador".

A absolvição de Vaccari foi motivo de comemoração para o PT, um dos partidos implicados no esquema de corrupção da Petrobras ao lado do PMDB e do PP.

Em nota, o partido afirma que a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de absolver o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, "mostra o cuidado que deveria ser tomado pelas autoridades antes de aceitar delações premiadas que não são acompanhadas de provas".

Ainda segundo o comunicado, assinado pela presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), "a decisão de segunda instância também chama a atenção quanto ao uso abusivo de prisões preventivas, que submetem, injustamente, pessoas a privação de liberdade". Gleisi responde à ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo suposto recebimento indevido de R$ 1 milhão para financiar a campanha eleitoral de 2010 ao Senado.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4285, 28/06/2017. Especial, p. A16.