Título: Piloto de lancha é condenado
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Fonte: Correio Braziliense, 03/12/2011, Cidades, p. 35

José Costa Júnior, responsável pela embarcação que afundou em maio de 2010 no Lago Paranoá, causando a morte de duas irmãs, terá que cumprir dois anos e 15 dias em regime aberto. Para a Justiça, ele foi negligente ao permitir que a Front Rool navegasse superlotada

A 7ª Vara Criminal da Justiça do Distrito Federal condenou o técnico em informática José da Rocha Costa Júnior, 35 anos, a dois anos e 15 dias de detenção, em regime aberto. No entendimento do Judiciário, ele agiu de forma imprudente e negligente ao pilotar a lancha Front Rool, que naufragou no Lago Paranoá em 22 de maio de 2010, causando a morte de duas jovens. Mesmo condenado por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar), Costa Júnior poderá recorrer da sentença em liberdade — ele nunca chegou a ser preso. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o piloto da embarcação teve a pena reduzida em três meses ao ser beneficiado pela confissão espontânea.

No naufrágio, morreram as irmãs Liliane, então com 18 anos, e Juliana Queiroz de Lira, 21. Além delas e do piloto, oito pessoas estavam a bordo da lancha, que, de acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite da tragédia era pilotada por Costa Júnior "de forma imprudente, negligente e imperita". Segundo sustentou o MP, piloto e passageiros haviam ingerido bebida alcoólica em uma festa antes do passeio no Lago Paranoá, "fato provado pelo exame de alcoolemia, conhecido popularmente como "bafômetro". (...) Dessa forma, agiu o denunciado de forma imprudente".

Também pesou contra Costa Júnior o fato de, mesmo sabendo que a embarcação tinha capacidade para um tripulante e cinco passageiros, ter permitido o embarque de 11 pessoas, superlotando a embarcação. Ainda de acordo com o MP, as pessoas foram conduzidas a bordo "sem que houvesse coletes salva-vidas suficientes para todos os embarcados e sem que os coletes salva-vidas e a boia de segurança estivessem posicionados de forma a permitir o fácil e rápido acesso a todos".

No entender dos peritos, a lancha afundou devido à superlotação, uma vez que a perícia não identificou alguma avaria que pudesse ter provocado o naufrágio. O juiz da 7ª Vara Criminal escreveu na sentença que, como único tripulante, Costa Júnior tinha o dever de observar as "normas que disciplinam o exercício de tal atividade de risco". "Tenho por certo que o acusado agiu de forma imprudente e negligente, uma vez que não observou o dever de cuidado objetivo", escreveu o magistrado.

A decisão da Justiça foi tomada na última quarta-feira, mas o resultado só foi divulgado ontem. Costa Júnior confirmou ontem à noite, por telefone, que sabia da decisão judicial. Porém, não quis comentá-la. Ele informou o telefone do advogado, que não atendeu à chamada do Correio. A reportagem deixou uma mensagem gravada no aparelho do defensor, mas não houve retorno da ligação até o fechamento da edição. Tanto o piloto quanto o MP podem recorrer da decisão judicial.

Memória 22 de maio de 2011 Por volta das 20h, o barco Imagination deixou o Clube Ícone com pelo menos 110 pessoas a bordo, 18 a mais do que sua capacidade. Passados 30 minutos de passeio, a água começou a invadir o barco. Era o início da maior tragédia do Lago Paranoá. No naufrágio, nove pessoas morreram. Após o resgate dos corpos, a Marinha e o Corpo de Bombeiros fizeram uma grande operação para retirar o Imagination do fundo do espelho d"água. Em 24 de agosto, o empresário Marlon José de Almeida, dono do barco, e o capitão Airton Carvalho da Silva Maciel foram indiciados pela Polícia Civil por homicídio culposo (sem intenção de matar). Eles podem ser condenados a até quatro anos e meio de prisão em regime semiaberto. A apuração constatou excesso de passageiros e falta de manutenção do Imagination.