Acordo evita que programa de repatriação infle gastos

Adriana Fernandes

04/10/2016

 

 

O acordo fechado ontem pela equipe econômica para a votação do relatório da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do teto de gastos evitou que o gasto mínimo de aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação fosse inflado pela arrecadação do programa de repatriação de recursos não declarados ao exterior, uma receita extraordinária deste ano.

Se o ano de referência fosse 2016, o mínimo para as duas áreas teria o impacto dessa arrecadação – de mais de R$ 25 bilhões.

Isso faria com que o teto do gasto tivesse como base de referência um nível maior de despesas nessas áreas.

Pelo acordo, no entanto, o relator da PEC, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), concordou em fixar o ano de 2017 como referência para os gastos nas duas áreas a partir de 2018.

Para 2017, ficam valendo as despesas previstas no projeto de lei orçamentária. A partir de 2018, os gastos com saúde e educação serão calculados com base nas despesas do ano anterior, corrigidas pela IPCA.

Por outro lado, explicou uma fonte do Ministério da Fazenda, a definição de 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) como base para os gastos mínimos com saúde antecipa o piso que estava previsto somente para 2020. É que em 2016 passou a vigorar uma emenda constitucional que estabelece uma nova regra de vinculação de recursos para a saúde: 13,2% da RCL para 2016, 13,7% para 2017, 14,1% para 2018, 14,5% para 2019 e 15% a partir de 2020.

A PEC do teto acaba com essa vinculação e determina a correção das despesas com base no IPCA do ano anterior. “O acordo permitiu um meio termo.

Foi uma boa solução”, disse uma fonte do Ministério da Fazenda.

 

O Estado de São Paulo, n. 44912, 04/10/2016. Economia, p.B3