STF libera bens de Marcelo Odebrecht, que estavam bloqueados por decisão do TCU

Carolina Brígido

28/09/2016

 

 

Marco Aurélio não vê no tribunal de contas poder para bloquear contas de pessoas físicas e jurídicas.

-BRASÍLIA- O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou ontem os bens do empresário Marcelo Odebrecht, preso pela Operação Lava-Jato, e de outros três ex-executivos da Odebrecht: César Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo. Os bens estavam bloqueados por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Em julgamentos anteriores, o ministro já tinha liberado a movimentação dos bens da Odebrecht, da OAS e do empreiteiro Leo Pinheiro, também bloqueados por decisão do TCU.

“A indisponibilidade de mais de dois bilhões de reais implica constrição patrimonial total dos impetrantes”

Defesa de Marcelo Odebrecht

A decisão que beneficiou Marcelo Odebrecht, preso há mais de um ano, ainda não foi divulgada. Mas, nas outras liminares, Marco Aurélio explicou que o TCU é um órgão administrativo de auxílio ao Legislativo e não tem poderes para determinar o bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas. Essa prerrogativa seria exclusiva do Poder Judiciário.

No pedido ao STF, os advogados de Marcelo Odebrecht e dos ex-executivos da empreiteira sustentam que o bloqueio de bens pode provocar danos aos familiares, que não teriam como arcar com despesas diárias. A ordem de bloqueio determinada pelo TCU é de R$ 2,1 bilhões. “A indisponibilidade no expressivo montante de mais de dois bilhões de reais, indistintamente, repita-se, implica constrição patrimonial total dos impetrantes, inviabilizando, portanto, o acesso a valores indispensáveis à suas subsistências e de suas famílias”, afirmaram os advogados.

O TCU havia bloqueado o patrimônio da OAS, Odebrecht e também dos dirigentes das empresas por irregularidades na construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Segundo as defesas, o TCU fez auditoria na refinaria desde 2010 e só agora teria determinado o bloqueio dos bens, baseando-se apenas em reportagens da imprensa.

 

O globo, n. 30368, 28/09/2016. País, p.11