O Estado de São Paulo, n. 44556, 14/10/2015. Política, p. A7

Decreto fixa limite de gastos com celular para ministros e comandantes militares

Governo pretende reduzir em até 20% as despesas com o custeio da máquina administrativa

 

BRASÍLIA - O governo federal publicou nesta terça-feira, 13, decreto em que fixa medidas para redução em até 20% das despesas públicas com a contratação de bens e serviços e também com o uso de celulares corporativos, tablets e modem. Com isso, os 31 ministros da presidente Dilma Rousseff, assim como os comandantes da Aeronáutica, do Exército e da Marinha e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, entre outros cargos, não poderão gastar mais do que R$ 500 mensais com as chamadas telefônicas e acesso à internet nos smartphones. 

Para os presidentes e dirigentes máximos de autarquias e fundações, além de ocupantes de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de nível 6 e equivalentes, as ligações pelo celular não poderão ultrapassar os R$ 300. Para os ocupantes de cargos DAS de nível 5 e equivalentes, o novo teto de gastos é de R$ 200, e para os demais usuários autorizados, R$ 150. A medida havia sido anunciada por Dilma ao apresentar a reforma administrativa que levou ao corte de 8 ministérios e a mudanças no núcleo político do governo, no dia 2 de outubro.

Se os servidores descumprirem os limites, deverão recolher o valor excedente aos cofres públicos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento da fatura pelo usuário. 

A meta de redução de gastos do governo federal inclui bens e serviços como locação de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, apoio administrativo, técnico e operacional, compra de veículos, serviços de consultoria, aquisição de passagens, locação de mão de obra e terceirização. A racionalização ainda abrange contratos e contas de energia elétrica. 

Segundo o decreto, o ministro do Planejamento poderá expedir normas complementares para o cumprimento das disposições e o ministro da Defesa deverá disciplinar a aplicação das regras em relação aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, especialmente no que se refere às necessidades das atividades operacionais desses órgãos.