Inquérito mais antigo do Supremo roda 4.809 km, e é arquivado
Carolina Brígido
Sem ao menos ser julgado, foi arquivado nesta segunda-feira o inquérito que tramitava há mais tempo no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso chegou à Corte em outubro de 2003, estava em segredo de justiça e investigava o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), suspeito de peculato, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. As penas máximas previstas para esses crimes somam 27 anos. A investigação foi encerrada sem conclusão porque houve extinção da punibilidade, ou seja, passou-se tanto tempo que o investigado não poderia mais ser punido, mesmo condenado.
Durante esse período, o inquérito, iniciado em 2002 na Justiça Federal de Tocantins, percorreu diferentes instâncias judiciárias em Brasília, Palmas e São Luís, por conta do foro especial — num percurso de 4.809 quilômetros, até acabar nas gavetas do STF. Pela Constituição, senadores e deputados devem ser julgados pelo STF. A primeira instância cuida das pessoas sem foro.
O objetivo do inquérito era investigar desvio de recursos da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Os crimes teriam ocorrido em 2000. Como o caso está sob sigilo, não se conhecem detalhes do processo.
GILMAR, O PRIMEIRO RELATOR
Em Tocantins, o Ministério Público apresentou denúncia contra Jader, mas o caso não virou ação penal. Em 2003, quando Jader assumiu como deputado federal, o inquérito subiu ao STF pela primeira vez. O relator sorteado foi o ministro Gilmar Mendes.
Em 2005, o STF considerou nula a denúncia apresentada na primeira instância, porque o caso deveria ter sido investigado desde o início no Supremo, por conta do foro especial. Em 2008, o tribunal desmembrou o inquérito e deixou na Corte apenas o inquérito de Jader; os outros 24 investigados foram para a primeira instância, porque não tinham direito ao foro privilegiado.
Por ter assumido a presidência do STF em 2008, Gilmar deixou de relatar o inquérito. A responsabilidade foi transferida para a ministra Ellen Gracie, hoje já aposentada. Em 2009, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Jader e, dessa vez, ao STF, responsável por julgar parlamentares.
Em 2012, o caso voltou ao STF: Jader tinha sido eleito senador. O ministro Luiz Fux foi sorteado o novo relator. Ainda em 2012, Jader apresentou defesa preliminar à denúncia. Foi quando o próprio Ministério Público reconheceu que houve prescrição quanto ao tráfico de influência. Como o crime é de pena menor (de dois a cinco anos de prisão) a prescrição é mais rápida.
Em 2013, Fux se declarou impedido para julgar o assunto. Rosa Weber foi, então, sorteada a quarta relatora do caso. Em outubro de 2014, Jader completou 70 anos. Pela lei penal, o tempo de prescrição de crimes para pessoas com essa idade é reduzido à metade. Por isso, Rosa decretou a extinção da punibilidade dos crimes no último dia 11 de março. Pela legislação, a pena para peculato é de dois a 12 anos de prisão. A pena para lavagem de dinheiro é de três a dez anos.
O advogado de Jader, José Eduardo Alckmin, não credita o arquivamento do inquérito sem julgamento à mudança constante de foro. Para ele, as investigações não prosseguiram por falta de prova robusta:
— O arquivamento mostra exatamente que a cogitação inicial estava totalmente desprovida de provas mais seguras. Nesse tempo todo, houve um esforço do Ministério Público em criar uma prova robusta. Como o fato cogitado não tinha efetivamente fundamento, o tempo correu e não se chegou aos elementos que poderiam corroborar uma possível acusação. Nada foi confirmado — disse.
OUTROS CASOS NO SUPREMO
Para o advogado, as mudanças de foro não colaboram tanto com o atraso das investigações. Afinal, as diligências são cumpridas pela Polícia Federal e o juiz age como coordenador do inquérito nessa fase.
— O atraso é relativamente pequeno, porque a investigação está sempre a cargo da Polícia Federal. O juiz apenas exerce supervisão. O fato de ser juiz do primeiro grau ou ministro do Supremo não faz diferença. Mas, quando não se tem prova segura, não tem como o processo andar — argumentou.
INQUÉRITO VIROU AÇÃO PENAL
Em outubro do ano passado, um dos inquéritos que tramitam no STF contra Jader foi transformado em ação penal. Nesse caso, ele é investigado por peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o réu contribuiu para desvios de R$ 22,8 milhões da Sudam, entre 1997 e 2000. Segundo as investigações, o parlamentar cobrava dinheiro para aprovar projetos. A propina era de 20% do valor do contrato.
Nessa investigação, Jader foi acusado de desviar dinheiro do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) para custear um projeto da Agropecuária Xavante. A empresa teria prestado o serviço, mas contribuiu para o desvio de dinheiro público. Segundo o Ministério Público, Jader usou seu prestígio para garantir a nomeação de superintendentes da Sudam que permitiram o funcionamento do esquema.