Título: Medida pode acelerar trâmite das ações
Autor: Sakkis, Ariadne ; Almeida, Kelly
Fonte: Correio Braziliense, 28/06/2011, Cidades, p. 21

Um dos possíveis efeitos da nova norma será a pressão social para que o julgamento e a condenação de acusados sejam agilizadas. Isso porque serão maiores as chances de as vítimas de crimes dolosos se depararem com os autores antes que os mesmos sejam julgados. "As pessoas estão mitigando a sensação de impunidade por meio da prisão cautelar. Isso é uma distorção. Culpados por crimes devem ser presos apenas com uma condenação nas mãos. Essa é uma ótima oportunidade de cobrar do Poder Judiciário que os criminosos sejam presos por força de sentença criminal", opina Carlos Frederico Pereira, professor de direito penal da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

No entendimento do criminalista Carlos André Praxedes, a aplicação da lei não será um estímulo à impunidade. "O Brasil tem cerca de 400 mil presos e muitos estão em prisão preventiva. A nossa Constituição consagra o princípio da inocência. A preventiva estava sendo interpretada como uma forma de antecipação de pena", avalia. Ao mesmo tempo, o professor da Universidade Católica de Brasília chama a atenção para que sejam repensados os parâmetros e as políticas públicas. "A sociedade tem uma ânsia de punição muito grande, mas é preciso melhorar a segurança pública por meio de uma série de outras medidas. A ilusão é que o sistema penal vá solucionar os problemas. Não é caminho hoje dentro de uma sociedade que se diz democrática", observa.

Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sinpol), Benito Tiezzi, será preciso aguardar para determinar o efeito da mudança na legislação nos termos no tocantes à prisão preventiva. ""Ainda não temos como opinar. Dependemos do posicionamento do Judiciário para saber se isso foi boa ou ruim", diz. No entanto, a preocupação dos delegados é que, com a restrição da aplicação de prisão, a população passe a se sentir mais vulnerável. "Nos preocupa muito qualquer norma que venha ampliar a sensação de impunidade. Isso traz dois problemas: o medo de quem passa a evitar sair de casa e a sensação de liberdade para cometer crimes por parte dos delinquentes", aponta.

Além de versar sobre os critérios de determinação de prisão provisória, a Lei Federal n° 12.403 estipula a criação de um banco nacional de mandados de prisão, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até que a lei entre em vigor, o acusado só pode ser mantido preso se tiver sido capturado em área sob a jurisdição do magistrado que expediu o mandado ou daquele que receber o pedido de busca por meio de carta precatória.

Com a implantação do novo sistema, a detenção poderá ser feita em qualquer parte do Brasil, assim como a comunicação imediata ao juiz local. Este, por sua vez, deverá informar a prisão ao magistrado que expediu o documento e, caso haja dúvida sobre a identidade do detido, ele deverá ser mantido sob custódia até o esclarecimento. A inovação agrada os delegados. "Será um grande avanço, uma medida realmente muito boa, porque dará agilidade ao cumprimento de mandados", afirma Tiezzi.