Título: STF nega pedido de busca de armas em reserva indígena
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 09/05/2008, Brasil, p. A5

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu ontem pedido da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) para expedir mandado de busca e apreensão de armas, munições e explosivos na reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima. A decisão ocorreu na análise da ação cautelar ajuizada pelo governo de Roraima para que o STF suspendesse qualquer operação para retirar não-índios da área. A União e a Funai queriam autorização para entrar nas fazendas ocupadas pelos não-índios para recolher armas que estivessem em poder dos fazendeiros.

Na segunda-feira, dez índios ficaram feridos após confronto com seguranças da fazenda Depósito, propriedade do agricultor e prefeito de Pacaraima (RR), Paulo César Quartiero (DEM). Quartiero foi preso pela PF, suspeito de ser o mandante do atentado contra os índios.

Em sua decisão, o ministro entendeu que a competência processual é da Justiça Federal de Roraima, conforme entendimento do STF no julgamento da Reclamação 2833. Na ocasião, o plenário entendeu não caber ao Supremo julgar questões relativas a ameaças a indígenas, ou seja, fato que não trata especificamente da demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol.