Título: Arcelor discute na Justiça custo da energia elétrica
Autor: Santos , Chico ; Schüffner, Cláudia
Fonte: Valor Econômico, 13/02/2008, Empresas, p. B9

A disparada do preço da energia no mercado livre desde o fim do ano passado evidenciou problemas no funcionamento desse mercado. E pela primeira vez um grande consumidor, a ArcelorMittal, recorreu à Justiça contra um comercializador, a União Comercializadora de Energia Elétrica.

O motivo da discórdia é um contrato de fornecimento não registrado pela vendedora na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Como consumiu energia sem que o contrato estivesse registrado, a ArcelorMittal obteve liminar para não pagar R$ 25 milhões acima do que esperava pelo seu consumo em janeiro.

A conta salgada nasceu da recusa da União em registrar, para vigência em janeiro, quatro contratos, assinados em 2005 e em agosto do ano passado, com empresas do grupo ArcelorMittal. Pela legislação, os contratos só valem quando registrados na CCEE, órgão responsável pela liquidação dos valores consumidos. A norma diz também que o registro deve ser feito exclusivamente pela vendedora.

Como a União não registrou, o grupo siderúrgico correu à Justiça e obteve na segunda-feira, da 14ª Vara Federal de São Paulo, liminar determinando que a CCEE aceite os contratos firmados em 2007 para efeito de registro do negócio. Se não houver recurso ou se a liminar for confirmada nas instâncias superiores, a ArcelorMittal fica obrigada a pagar apenas os preços da energia que estão nos contratos.

Segundo o advogado Gustavo Fernandes de Andrade, do escritório Sergio Bermudes, responsável pela ação, a maior parte da energia foi contratada em agosto passado a R$ 122,35 por megawatt/hora. Na época, o preço da energia no "spot" estava em R$ 39,27, ou seja, bem favorável ao vendedor. Em janeiro, o megawatt/hora fechou nas regiões Sul, Sudeste/Centro-Oeste e Norte do país em R$ 502,45.

A diferença entre o preço de contrato e o de mercado passou a ser favorável ao comprador contratado, embora, em tese, o vendedor não esteja em risco de pagar valor presente da energia, o chamado Preço de Liquidação de Diferenças (PDL), nome técnico do preço da energia no "spot". Isto porque é cobrado do vendedor que ele esteja lastreado por outro contrato de compra da energia vendida.

Na petição, a ArcelorMittal diz não haver "nenhuma justificativa séria para que a União Energia deixe de cumprir os contratos, a não ser a sua clara intenção de especular com a energia contratada".

O advogado Guilherme Schmidt, da União, disse que a única razão pela qual o contrato não foi validado na CCEE foi o fato da ArcelorMittal não ter apresentado as garantias contratuais a tempo para que ele entrasse em vigência em janeiro. A petição da siderúrgica afirma que, embora estivesse há tempos cobrando o registro dos contratos, a vendedora só cobrou as garantias no dia 29 de janeiro, tendo estas sido entregues dois dias depois. A legislação permite o registro desses contratos até amanhã, dia 14, para que ele cubra o consumo de janeiro, mas a União decidiu não tomar a iniciativa.

Schmidt disse que não faria maiores comentários sobre a decisão judicial por não ter ainda conhecimento dos detalhes. Em janeiro, a União teve indeferido pela Justiça do Rio um pedido de liminar para descumprir um contrato com a Companhia de Interconexão Energética (Cien).