Título: Edemar Cid Ferreira volta à prisão
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 13/12/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Edemar Cid Ferreira entrou ontem para uma seleta lista de ex-banqueiros condenados à prisão por crimes do colarinho branco no Brasil. O ex-dono do falido Banco Santos foi condenado a 21 anos de reclusão e ao pagamento de uma multa de R$ 2 milhões. Ele passa a fazer parte de um rol de culpados que inclui apenas Tasso Assunção Costa, ex-dono do Banco Hércules, Marcos de Magalhães Pinto, ex-controlador do Banco Nacional, e Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka. A prisão de Edemar foi decretada imediatamente após a sentença, junto com dois ex-diretores, seu filho e seu sobrinho, que também faziam parte da administração do banco. Edemar foi recolhido ao Centro de Detenção Provisória 2 de Guarulhos.

A decisão da primeira instância da Justiça Federal de São Paulo surpreendeu pela rapidez com que foi proferida. A denúncia do Ministério Público Federal foi feita em maio do ano passado e menos de 18 meses depois, o juiz da 6ª Vara Criminal, Fausto de Sanctis, processou todas as cerca de 13 mil páginas do processo original e outras quase 100 mil folhas dos volumes apensados e proferiu sua sentença. Sanctis também condenou à prisão a esposa de Edemar, Márcia Cid Ferreira, o ex-vice-presidente da Procid, empresa de Edemar, e outros dois procuradores de outras empresas do ex-banqueiro (veja tabela acima). Estes quatro envolvidos, entretanto, não tiveram prisão decretada e podem recorrer da sentença em liberdade.

Ontem mesmo os advogados dos condenados recolhidos à prisão se debruçaram sobre as 665 páginas da sentença para entrar com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Os advogados de Edemar se manifestaram por meio de uma nota oficial em que dizem que a defesa impetrará "habeas corpus, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inexistência de motivos para que Edemar fosse preso antes do trânsito em julgado de eventual condenação crimes pelos quais oi condenado". A decisão do Supremo, entretanto, se refere ao recurso da prisão preventiva decretada pela Justiça Federal ao entender que Edemar teria obstruído o processo e escondido obras de arte.

Os 21 anos de prisão estabelecidos na sentença são fruto de uma condenação cumulativa por cinco crimes. Edemar terá que cumprir pena, caso não tenha sucesso no recurso, de um ano e nove meses por formação de quadrilha, cinco anos e três meses por gestão fraudulenta, três anos e seis meses por fraude contábil, três anos e seis meses por prestar falsas informações e ainda cinco anos por crime de lavagem de dinheiro. As provas que constam dos autos, que estão em segredo de justiça, justificaram a condenação e, segundo alguns advogados que participaram no processo, foram obtidas basicamente por meio de acordos de delação premiada.

Segundo esses advogados, que preferem não se identificar, o principal delator foi Ricardo Russo, que comandava algumas empresas importantes ligadas ao Banco Santos e que figurou em todo o processo como testemunha de acusação. A informação, no entanto, não é confirmada oficialmente. Os casos de delação premiada são preservados por todos que fazem parte dos acordos. O fato é que a sentença do juiz Fausto de Sanctis foi amplamente baseada em provas colhidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. E, segundo alguns, com uma boa ajuda das delações.

Segundo essas investigações, a fraude do Banco Santos envolvia uma série de empresas off-shore pelas quais passavam recursos de empréstimos da instituição. Também no Banco Santos foi amplamente usado o esquema de venda casada, em que os tomadores de créditos tomavam mais recursos do que necessitavam para aplicar em debêntures de empresas do grupo de Edemar. Foram descobertas ainda fraudes com cédulas de produtores rurais e concessão de créditos a devedores duvidosos, entre outras acusações que, de concreto, deixaram um rombo de R$ 3 bilhões no hoje falido Banco Santos, que teve sua intervenção decretada em 2004 pelo Banco Central. Do patrimônio do banqueiro, descobriu-se que quase nada estava em seu nome, de mansões a obras de arte.