Título: AGU resolve disputas internas do governo federal com arbitragem
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 17/11/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem os primeiros resultados das câmaras de conciliação e arbitragem que começaram a ser montadas no ano passado para resolver disputas judiciais entre órgãos do governo - União, autarquias e fundações. Foram encontradas 51 disputas internas do governo federal, das quais 17 foram resolvidas internamente em um prazo médio de sete meses. A medida foi tomada para reduzir o número de disputas entre órgãos públicos que chegam à Justiça e evitar enfrentamento dentro da AGU, o que traz a defesa de teses contraditórias dentro da mesma instituição.

As soluções arbitrais criaram também uma forma legal inédita: os pareceres normativos da AGU. Eles são uma espécie de sentença arbitral proferida pela AGU, mas servem como uma jurisprudência de aplicação geral. Segundo o consultor da AGU Marcelo de Siqueira Freitas, responsável pela montagem das câmaras de conciliação, em dois casos a arbitragem acabou servindo também como regulamentação de leis federais até então deixadas em aberto.

Uma dessas regulamentações feitas pela AGU veio em uma disputa entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), levada à consultoria ano passado. Uma tribo indígena paranaense teve suas terras inundadas pelo lago de Itaipu e invadiu o Parque Nacional do Iguaçu, gerido pelo Ibama. O órgão pretendia ajuizar uma ação para expulsar os índios, que são representados judicialmente pela Funai. Esta, por sua vez, levou o caso à AGU, que descobriu que o Estatuto do Índio, depois de 30 anos, não tinha uma regulamentação para casos de índios que perderam suas terras originais.

A regra foi criada por uma sentença arbitral (o Parecer Normativo AC48), que estipula que, nesses casos, a Funai pode comprar ou desapropriar novas terras, e criou os procedimentos para que a aquisição fosse feita. Até então a Funai tinha regras apenas para a demarcação e desapropriação de territórios de ocupação tradicional. O precedente pode ser útil em casos de reservas que sofrem processos de desertificação ou superpopulação.

Outra regulamentação saiu de uma disputa entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério da Saúde para ocupar um prédio herdado do extinto Inamps. A AGU descobriu que depois de quase 20 anos da extinção do órgão, ainda não havia uma regra para a distribuição dos seus imóveis. A saída veio em uma sentença arbitral da AGU: os edifícios com função hospitalar são do Ministério da Saúde e os administrativos ficam com o INSS. O edifício, no Rio de Janeiro, estava registrado em nome do Ministério da Saúde e passou para o INSS.

Segundo Marcelo de Siqueira, em outros casos a saída negociada mostrou melhores frutos do que uma eventual sentença da Justiça Federal. Um exemplo disso foi uma disputa entre o Instituto do Patrimônio Artístico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). O edifício da estatal no Rio de Janeiro, segundo o Iphan, interferia na visão da Floresta da Tijuca, patrimônio nacional tombado. O pedido judicial do Iphan era a demolição do oitavo andar do edifício. A conciliação obteve uma solução mais produtiva: a CBTU manteve o edifício, mas se comprometeu a gastar R$ 129 milhões na reforma de um prédio histórico no centro do Rio.

De acordo com Siqueira, no ano passado a AGU baixou uma portaria determinando que todas as disputas entre órgãos federais fossem encaminhados à consultoria. Assim, as tentativas de conciliação que eram feitas de forma dispersa e eventual pelos próprios procuradores ganharam um procedimento e uma solução final para casos em que não há acordo - a arbitragem.

Das 51 disputas que chegaram à consultoria, 29 eram pendências tributárias com o INSS ou com a Receita Federal. Nesses casos, o procedimento foi exigir o término do processo administrativo e depois partir para a conciliação. Em geral, eram pendências com recolhimento de contribuição previdênciária e Imposto de Renda da folha de pagamento de funcionários de autarquias.