Título: Acordo adia indicação de Teori para Supremo
Autor: Sousa, Yvna
Fonte: Valor Econômico, 18/10/2012, Política, p. A10

Teori: ao ser sabatinado pelo Senado, ministro critica inclusão de contrabandos por parlamentares em MPs

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora os senadores também tenham aprovado regime de urgência permitindo que ele fosse a votação em plenário no mesmo dia, um acordo de líderes deixou a decisão final somente para o início de novembro.

Lideranças governistas afirmaram que a decisão foi tomada para evitar um "constrangimento desnecessário" a Zavascki por causa do baixo quórum. A indicação de um ministro ao STF deve ser aprovada por maioria absoluta da Casa, isto é, pelo menos 41 senadores. Somente 52 parlamentares registraram presença na sessão de ontem e, ainda assim, muitos se ausentaram durante as votações, o que se revelou uma margem de risco para o governo.

O líder do PSDB, Álvaro Dias (SP), afirmou, no entanto, que a posição defendida pelo partido foi de aguardar o fim do julgamento do "mensalão" no Supremo, de forma que o indicado pela presidente Dilma Rousseff não participe do processo. "Para que criar um fato novo? Não há nenhuma razão para pressa", declarou.

Como o Senado estará em "recesso branco" nas próximas duas semanas em decorrência do segundo turno das eleições municipais e do feriado de Finados, a votação só deve ocorrer em 6 de novembro.

Durante a sabatina na CCJ, Teori Zavascki criticou a inclusão do que chamou de "caudas legais" nas Medidas Provisórias, isto é, emendas propostas pelos parlamentares que não têm relação com a matéria tratada pela MP. Para ele, a prática, embora comum, "é contra o sistema" legislativo e "cria uma terceira via de produção normativa".

"Me parece absolutamente fora do sistema que essas emendas não tenham compatibilidade com a própria matéria, porque senão vamos criar normas que não seguem a legislação, já que esse assunto da emenda, que é diferente do assunto da MP, não passou por um dos pressupostos básicos, que é o julgamento de relevância e urgência, e a aferição primeira é da Presidência da República", afirmou.

Outra ponderação em relação à atividade do Legislativo feita por Zavascki foi em relação ao poder das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Em meio à CPI do Cachoeira - que tem levantado a suspeita do envolvimento de agentes públicos com o esquema de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira -, o magistrado disse que "não seria cabível" às CPIs indiciar autoridades de outros Poderes ou obrigá-las a depor.

Para ele, um Poder não tem o direito de contestar uma decisão política típica de outro, mas ressaltou "o dever de colaboração" entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

"O dever de colaboração parece que é importante, embora não se possa nem indiciar nem impor comparecimento. Não vejo como se trazer para uma CPI uma imposição para que o juiz explique a sua sentença, assim como não pode o Judiciário impor a um parlamentar que explique a razão da sua decisão de política legislativa. Esse é o limite", defendeu.

Questionado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Teori Zavascki não quis se manifestar sobre o julgamento do mensalão. "Seria leviandade da minha parte fazer qualquer juízo a respeito, além de haver um impedimento de ordem legal para que ocorra", afirmou. No entanto, perguntado sobre a transmissão ao vivo do julgamento de processos pela televisão, Zavascki afirmou que "o excesso de exposição não colabora para as boas decisões".

"Esse sistema brasileiro, que eu saiba, é inédito. Em geral, nas cortes de Justiça de outros países, a decisão, propriamente dita, é reservada. Quer dizer, o juiz ouve as partes, os debates, publicamente, mas as sessões são reservadas e há publicação fundamentada das suas decisões", observou.