Título: Anvisa quer que genérico traga marca de remédio de referência
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 04/09/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer que as embalagens dos medicamentos genéricos estampem o nome comercial do remédio de referência - ou seja, que traga a marca do remédio que originou o genérico - e a indústria farmacêutica já entrou em polvorosa somente com a sugestão da medida. Isso porque os grandes laboratórios multinacionais acreditam que suas marcas estariam sendo violadas ao serem associadas a remédios que não são produzidos por eles próprios.

Por enquanto, a questão está sob consulta pública, a de número 46, e até o dia 18 de setembro todos os interessados poderão se manifestar e apresentar suas argumentações. A gerente de medicamentos genéricos da Anvisa, Fernanda Simione, diz que esta não é uma proposta fechada e que a consulta pública está sendo feita justamente para que o setor regulamentado se manifeste. Não houve nenhuma consulta ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sobre a possível mudança da Resolução nº 333 para que a marca dos remédios passe a compor os genéricos, que não possuem marca.

As associações de propriedade intelectual e farmacêuticas já estão preparando documentos para apresentarem à Anvisa alegando que uma resolução não pode se sobrepor à lei. No caso, a Lei de Propriedade Intelectual, que só permite o uso de marcas por terceiros com a autorização do titular. Mas o histórico das discussões sobre marcas e patentes entre a indústria farmacêutica e a Anvisa preocupa o setor.

A principal divergência começou em 2001, quando o Ministério da Saúde, na época liderado por José Serra, incluiu, por meio de uma medida provisória, o artigo 229-C na Lei de Propriedade Intelectual prevendo a anuência prévia da Anvisa na concessão de patentes farmacêuticas. De lá pra cá, não sai nenhuma patente do INPI sem o crivo da Anvisa. E nesse ponto a divergência recai não somente sobre a indústria farmacêutica como também no próprio INPI. De acordo com dados apresentados pelo coordenador de propriedade intelectual da Anvisa, Luís Carlos Wanderley Lima, durante seminário promovido pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), dos 833 processos encaminhados à agência, cerca de 70% tiveram a anuência concedida. Apenas 3% do total, ou seja, 26 pedidos, não obtiveram a anuência prévia, em conflito com a decisão do INPI. O restante ainda está em análise.

O advogado Otto Licks, do escritório Momsen, Leonardos, diz que o problema é que estes 3% representam as patentes farmacêuticas mais importantes. Na Justiça, a procuradoria do INPI defende que é ele o órgão responsável pela análise de patentes no Brasil e que, portanto, não caberia à agência analisar tais casos. Mas politicamente é melhor que os conflitos entre os dois órgãos governamentais sejam resolvidos internamente. Advogados da indústria entendem que é uma questão política manter o controle das patentes farmacêuticas com uma agência governamental.

O conflito de competências entre INPI e Anvisa pode agora partir para a questão das marcas. Neste campo, inclusive, já existe um conflito conceitual entre os dois órgãos. Nesta semana, durante palestra sobre marcas de medicamentos no seminário da ABPI, a representante do instituto, Mônica Morgada, disse que a agência tem um entendimento errôneo sobre o que a lei define no conceito de marca. "A Anvisa devia se ater às leis e nâo criar normas específicas", disse Mônica. A representante da Anvisa no evento, Ana Paula Massera, disse que, para a agência, marca é sinônimo de nome comercial. Com esse entendimento não seria uma violação exigir que o nome comercial dos remédios, que para a Anvisa se confunde com a marca, fossem impressos nas embalagens dos genéricos.