Título: Estados têm de honrar dívidas com União, determina STF
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 18/08/2006, Brasil, p. A4

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por seis votos a quatro, que os Estados não podem contestar os acordos feitos com a União para o refinanciamento de suas dívidas. A decisão foi tomada numa ação do Rio Grande do Sul que contestou regra do Proes - o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados - que estabeleceu o pagamento de dívidas do Estado em valores acima de 13% de sua receita líquida real.

O governo gaúcho alegou que, por força da regra - feita por medida provisória dentro do programa de saneamento das contas dos Estados durante o governo Fernando Henrique Cardoso - acumulou R$ 30 bilhões em dívidas e suas despesas estão em 111% da sua margem mensal.

Esse argumento de que as normas do Proes dificultaram a situação dos Estados conseguiu convencer quatro ministros do STF. "O contrato (de refinanciamento da dívida gaúcha com a União) se tornou extremamente oneroso e o Estado corre o risco de deixar de prestar serviços essenciais", disse Ricardo Lewandowski.

Alguns ministros indicados pelo presidente Lula para o tribunal criticaram a política de privatização de bancos estaduais feita durante os anos FHC. "A privatização dos bancos oficiais, em massa, surgiu na crista da onda de um neoliberalismo feroz, em que se fazia o saneamento financeiro dos bancos para, em seguida, privatizá-los por uma forma gritantemente subavaliada", disse Carlos Britto. "O Proes é uma expressão do neoliberalismo de proteção ao interesse privado", completou Eros Grau.

Marco Aurélio Mello - o quarto a votar a favor do governo gaúcho - disse que só quatro Estados não aderiram às privatizações de seu bancos: Sergipe, Pará, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. Segundo ele, o contrato da União com o governo gaúcho comprometeu as finanças estaduais.

Mas seis ministros concluíram que, se o STF permitisse a revisão do Proes, todos os Estados poderiam recorrer contra a União para rever as regras de refinanciamento de suas dívidas. Isso representaria um duro revés na política de saneamento das contas estaduais, além de prejuízo para a União. "Essa discussão surgiu quando havia um quadro de absoluta anarquia financeira nos Estados, que não tinham controle de seus débitos", disse Gilmar Mendes.

"Os bancos estaduais são um exemplo de falta de seriedade na gestão da coisa pública", continuou Cezar Peluso. "Esses governantes tentavam tirara proveito político das circunstâncias gerais que o país vivia e foi proposto a opção de os Estados aderirem a um modelo para reduzir essa crise financeira", disse Peluso.

Joaquim Barbosa ressaltou que o acordo estipulado em 13% da receita líquida do Rio Grande do Sul não "foi uma inovação unilateral" da União, mas uma determinação firmada com o conhecimento das duas partes. Para Peluso, o governo gaúcho confessou na ação que não cumpriu o contrato de refinanciamento de suas dívidas com a União. "O que os Estados assumem não vale quando eles não conseguem cumprir com suas obrigações?", perguntou. Sepúlveda Pertence, Carmen Lúcia Antunes Rocha e a presidente do STF, Ellen Gracie, também votaram a favor da União.