Título: INPI inicia revisão de patentes
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 23/05/2006, Legislação &, p. E1

Os possíveis erros cometidos na concessão de patentes, principalmente farmacêuticas, estão na mira do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que está revendo processos depois de dez anos da entrada em vigor da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Até então reativa aos processos judiciais, a procuradoria do instituto começa aos poucos a tomar a iniciativa nas discussões, como fez recentemente com a patente do Viagra, da Pfizer, e também com o Taxotere, remédio de combate ao câncer da Sanofi-Aventis. Os dois casos são representativos das duas principais batalhas que começam a ser travadas na Justiça entre a indústria farmacêutica e o governo: o sistema "pipeline" e a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O vice-presidente do INPI, Jorge Ávila, diz que é preciso ser diligente nos erros cometidos e que a nova posição do instituto não o coloca contra a concessão de patentes. "Estamos indo atrás dos erros que contradizem a lei", diz. Além disso, o INPI está se posicionando fortemente contra a extensão do prazo das patentes concedidas sob o sistema pipeline - usado como um dispositivo transitório durante a mudança da lei e que permitia a simples validação de patentes farmacêuticas que haviam sido concedidas em outros países. A indústria tenta agora prorrogar o prazo.

O procurador-geral do INPI, Mauro Maia, explica que, pela lei, a expiração da patente concedida sob pipeline se dá juntamente com a patente que foi concedida no país de origem. Mas a indústria farmacêutica pede a prorrogação do prazo com base no depósito feito em outros países que não o de origem. De acordo com dados da Interfarma, associação dos laboratórios de pesquisa, foram concedidas 770 patentes sob o sistema pipeline. Em contrapartida, nesses dez anos da lei que permitiu a patente farmacêutica no país, dos 20.709 pedidos depositados apenas 269 foram concedidos, de acordo com Jorge Raimundo, do conselho consultivo da Interfarma.

O número reduzido se deve não só à morosidade do INPI, segundo Raimundo, mas também ao entrave da anuência prévia da Anvisa. A anuência foi permitida por meio de uma medida provisória de 1999 que mudou a LPI. Foi acrescentado o artigo 229-C, que diz que as patentes farmacêuticas só podem ser concedidas com a anuência da Anvisa. Raimundo diz que não é contra a manifestação da agência sobre as patentes, mas que, em última instância, a decisão de concessão deveria ser do INPI.

Foi justamente por causa dessa anuência prévia que teve início a briga entre a Aventis e o INPI na Justiça. O instituto concedeu a patente do Taxotere, segundo a advogada Jeanne Machado, da Aventis, que participou ontem do seminário que discute os dez anos da Lei de Propriedade Industrial promovido pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Jeanne não é a responsável pelo caso dentro da Aventis, mas diz que a briga começou porque não houve a anuência prévia da Anvisa, em um primeiro momento, e que em seguida houve um indeferimento extemporâneo da concessão.

O procurador Mauro Maia explica que o indeferimento foi feito com base em duas petições de subsídios feitas por dois laboratórios nacionais com informações que mudaram a análise do instituto. Maia diz que o INPI está se manifestando nos processos desses laboratórios contra a Aventis pois alega que a farmacêutica não tem mais a concessão da patente. Uma ampola do remédio - que combate a metastase em tratamento contra o câncer - custa, segundo Maia, R$ 1.700,00. O alto custo é um problema pois o remédio é usado no sistema público de saúde. A Justiça de primeira instância concedeu um mandado de segurança contra a Aventis sobre a questão. A farmacêutica recorreu à segunda instância e entrou neste ano com uma nova ação, contra o INPI, que pede a anulação do processo administrativo e que sua patente seja reconhecida pela Justiça.