Título: Empresas buscam 'alto renome'
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 05/06/2006, Legislação &, p. E1

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu à Lacta, à Toyota e à Itapemirim, na última quinzena de maio, a proteção especial de marca de "alto renome". Esses nomes se unem agora ao seleto grupo de marcas - que reúne apenas outras 13 - de status reconhecido e que detém o direito exclusivo de comercialização no Brasil em qualquer ramo de atividade. Se essas 16 empresas usufruem da proteção especial, outras reclamam por não poderem ter o pedido de "alto renome" sequer analisado. Isso porque a regra do INPI, com base na Lei da Propriedade Industrial, só permite que o pedido seja feito em processos administrativos que questionem depósitos de marcas semelhantes feitos por outras empresas - os chamados pedidos de oposição.

O vice-presidente do INPI, Jorge Ávila, diz que o instituto está totalmente aberto a discutir uma alteração nas regras. Mas a mudança só pode ser feita por meio de uma alteração na legislação, segundo o procurador-geral do INPI, Mauro Maia. Enquanto isso, algumas empresas começam a usar de alguns artifícios para alcançar o alto renome - até mesmo contratar escritórios para fazer depósitos de marcas parecidas com as suas para poderem entrar com pedidos de oposição. O principal benefício do alto renome, de acordo com Elizabete Gonçalves, diretora de projetos da Interbrand, consultoria de gestão de marcas, é que essa proteção impede que terceiros causem danos à imagem da marca. Ela dá o exemplo da marca Iguatemi, que é associada a shopping centers. Apesar desta associação, há farmácias e borracharias com o mesmo nome e isso pode levar os consumidores a fazer um julgamento errado da marca, acabando por influenciar no seu valor patrimonial. O advogado Gustavo Piva, do Dannemann Siemsen, diz que ter o alto renome é um instrumento legal para combater o uso da marca em outros ramos de atividades, mesmo que não haja o pedido de registro no INPI por outras empresas.

O diretor jurídico da Natura, Antonio Carlos Siqueira, diz que a empresa teve o valor de sua marca apreciado depois que recebeu o alto renome. Além disso, ela tem agora um forte argumento para se defender em processos judiciais, como já aconteceu na disputa com a Parmalat (veja matéria abaixo). A Natura teve sua marca reconhecida há um ano e saiu na frente de suas concorrentes. O Boticário, por exemplo, sofre com o fato de não ter depósitos de terceiros que possam levá-la a pedir o alto renome. O mesmo acontece com a Sadia, que viu uma de suas maiores concorrentes, a Perdigão, ter sua marca reconhecida em fevereiro.

O caso mais clássico é o da Coca-Cola, reconhecida por todos como sendo uma das marcas mais valiosas do mundo. No Brasil, a empresa não pode pedir o alto renome porque não há como fazer oposição, segundo o advogado Antonio Ricci, da Ricci Advogados Associados. Ele defende que, para marcas reconhecidas pelo mercado e pelo público consumidor, isso seja o suficiente para que elas entrassem com pedidos de alto renome no INPI.

Das 16 marcas que possuem a proteção, apenas quatro são de empresas brasileiras: Natura, Perdigão, Itapemirim e Aymoré. Todas tiveram seus pedidos analisados entre 2005 e este ano, apesar de a Lei de Propriedade Industrial já ter dez anos. Isso aconteceu porque o INPI demorou a regulamentar a lei. Somente em 2004 foi feita a primeira resolução, a de número 110, que acabou sendo substituída em 2005 pela Resolução nº 121.